O Banco Central ampliou o prazo para comunicar ao Coaf as transferências de criptoativos a partir de US$ 10 mil entre uma plataforma e a carteira autocustodiada, aquela em que o próprio investidor guarda os ativos, nos dois sentidos. As operações feitas de outubro a dezembro de 2026 só precisam ser avisadas em janeiro de 2027. A mudança veio na Resolução BCB 591, que saiu em edição extra do Diário Oficial na quinta-feira (1º), dia em que o reporte deveria começar.
O que a Resolução BCB 591 mudou no aviso ao Coaf
| Ponto | Resolução 588 | Resolução 591 |
|---|---|---|
| Cripto de ou para carteira autocustodiada, a partir de US$ 10 mil | Aviso ao Coaf desde 1º de outubro de 2026 | Operações de outubro a dezembro avisadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027 |
| Câmbio com moeda estrangeira em espécie, a partir de US$ 10 mil | Aviso ao Coaf desde 1º de outubro de 2026 | Mesmo prazo: operações de outubro a dezembro avisadas em janeiro de 2027 |
| Situação da norma | Revogada | Em vigor desde a publicação |
Resoluções BCB 588 e 591. Fontes: Banco Central do Brasil (591) e Banco Central do Brasil (588)
A obrigação continua de pé: o que muda é o calendário. Transferências nesse patamar feitas entre outubro e o fim de dezembro seguem sujeitas ao aviso; só a entrega ficou para depois. Pelo texto da norma, a comunicação dessas operações “deve ser efetuada no primeiro dia útil de janeiro de 2027”. O piso de US$ 10 mil equivale a R$ 52.200, pela conversão da Exame, que noticiou a troca.
A obrigação tinha sido criada há poucos dias. A Resolução 588, de 23 de setembro, incluiu esse tipo de transferência entre as comunicações específicas da norma antilavagem do BC, com início marcado para 1º de outubro. Na ocasião, o Let’s Money mostrou que a transferência cripto de US$ 10 mil de ou para autocustódia irá ao Coaf. A 591, aprovada pela diretoria do BC em 30 de setembro, revoga a 588, mantém os mesmos incisos e acrescenta um parágrafo que cuida apenas da data de entrega.
Câmbio em dinheiro vivo ganha o mesmo prazo
O parágrafo que amplia o prazo cita dois incisos da norma. Além da autocustódia, ele alcança a compra e a venda de moeda estrangeira com entrega ou recebimento em espécie, também a partir de US$ 10 mil. Assim, o câmbio em dinheiro vivo feito no último trimestre de 2026 segue o mesmo calendário da cripto e só chega ao Coaf no início do ano que vem.
O dever de avisar o Coaf é das empresas que o BC supervisiona, já que a resolução altera a Circular 3.978, voltada às instituições autorizadas a funcionar pelo regulador. Na autocustódia, o investidor guarda sozinho as chaves dos ativos, em geral protegidas por uma frase de 12 ou 24 palavras que não tem como ser recuperada. Nesse caso, lembra a Exame, declarar os ativos à Receita Federal cabe só à pessoa física, e não a uma corretora.








