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RegulaçãoCripto · Banco Central

BC amplia prazo de aviso ao Coaf de cripto em autocustódia

Envios de cripto de ou para carteira própria a partir de US$ 10 mil feitos até dezembro irão ao Coaf só em janeiro de 2027; câmbio em espécie também.

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Alf Ribeiro / Shutterstock.com

O Banco Central ampliou o prazo para comunicar ao Coaf as transferências de criptoativos a partir de US$ 10 mil entre uma plataforma e a carteira autocustodiada, aquela em que o próprio investidor guarda os ativos, nos dois sentidos. As operações feitas de outubro a dezembro de 2026 só precisam ser avisadas em janeiro de 2027. A mudança veio na Resolução BCB 591, que saiu em edição extra do Diário Oficial na quinta-feira (1º), dia em que o reporte deveria começar.

O que a Resolução BCB 591 mudou no aviso ao Coaf

Ponto Resolução 588 Resolução 591
Cripto de ou para carteira autocustodiada, a partir de US$ 10 mil Aviso ao Coaf desde 1º de outubro de 2026 Operações de outubro a dezembro avisadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027
Câmbio com moeda estrangeira em espécie, a partir de US$ 10 mil Aviso ao Coaf desde 1º de outubro de 2026 Mesmo prazo: operações de outubro a dezembro avisadas em janeiro de 2027
Situação da norma Revogada Em vigor desde a publicação

Resoluções BCB 588 e 591. Fontes: Banco Central do Brasil (591) e Banco Central do Brasil (588)

A obrigação continua de pé: o que muda é o calendário. Transferências nesse patamar feitas entre outubro e o fim de dezembro seguem sujeitas ao aviso; só a entrega ficou para depois. Pelo texto da norma, a comunicação dessas operações “deve ser efetuada no primeiro dia útil de janeiro de 2027”. O piso de US$ 10 mil equivale a R$ 52.200, pela conversão da Exame, que noticiou a troca.

A obrigação tinha sido criada há poucos dias. A Resolução 588, de 23 de setembro, incluiu esse tipo de transferência entre as comunicações específicas da norma antilavagem do BC, com início marcado para 1º de outubro. Na ocasião, o Let’s Money mostrou que a transferência cripto de US$ 10 mil de ou para autocustódia irá ao Coaf. A 591, aprovada pela diretoria do BC em 30 de setembro, revoga a 588, mantém os mesmos incisos e acrescenta um parágrafo que cuida apenas da data de entrega.

Câmbio em dinheiro vivo ganha o mesmo prazo

O parágrafo que amplia o prazo cita dois incisos da norma. Além da autocustódia, ele alcança a compra e a venda de moeda estrangeira com entrega ou recebimento em espécie, também a partir de US$ 10 mil. Assim, o câmbio em dinheiro vivo feito no último trimestre de 2026 segue o mesmo calendário da cripto e só chega ao Coaf no início do ano que vem.

O dever de avisar o Coaf é das empresas que o BC supervisiona, já que a resolução altera a Circular 3.978, voltada às instituições autorizadas a funcionar pelo regulador. Na autocustódia, o investidor guarda sozinho as chaves dos ativos, em geral protegidas por uma frase de 12 ou 24 palavras que não tem como ser recuperada. Nesse caso, lembra a Exame, declarar os ativos à Receita Federal cabe só à pessoa física, e não a uma corretora.

O que observar

A pergunta que fica é se as prestadoras de serviços de ativos virtuais e as instituições que operam câmbio em espécie vão usar o prazo extra para ajustar sistemas de identificação de carteiras, e como um único dia útil vai absorver todo o volume represado do trimestre.

Vale acompanhar também se o BC vai publicar orientação sobre o formato desse envio acumulado e sobre operações fracionadas logo abaixo do piso de US$ 10 mil.

Fontes: Exame • Banco Central do Brasil (Resolução 591) • Banco Central do Brasil (Resolução 588) • Let’s Money

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