A FCA (Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido) abriu investigação formal contra PayPal, Mastercard e Visa por suposto comportamento anticoncorrencial ligado ao financiamento e uso da carteira digital do PayPal. Mastercard e Visa enfrentam ainda acusação de abuso de posição dominante, o enquadramento mais grave da Lei de Concorrência britânica de 1998.
FCA x PayPal, Mastercard e Visa: enquadramento legal
| Empresa | Cap. I: Acordos anticoncorrenciais | Cap. II: Abuso de dominância |
|---|---|---|
| PayPal | Investigada | Não enquadrada |
| Mastercard | Investigada | Investigada |
| Visa | Investigada | Investigada |
Enquadramento conforme a Competition Act 1998. Fonte: Finextra
Como a investigação foi aberta
A FCA confirmou o caso após o PayPal divulgar a informação em documento enviado à SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA). A empresa afirmou ter recebido a notificação da investigação em março de 2026 e estar cooperando com o regulador. A Visa também confirmou cooperação e declarou que a investigação envolve “certas disposições contratuais relacionadas à carteira digital PayPal”.
A lei de concorrência britânica divide as infrações em dois graus: o Capítulo I proíbe “acordos, práticas concertadas e decisões” que possam distorcer a concorrência; o Capítulo II proíbe condutas que configurem abuso de posição dominante. As multas pelo Capítulo II podem chegar a 10% do faturamento global da empresa infratora. O mercado financeiro britânico tem concentrado atenção regulatória crescente nos últimos meses, com o país revisando licenças e regras de entrada para fintechs e bancos digitais.
“A Mastercard trabalha para garantir que cumprimos os mais altos padrões da legislação de concorrência e cooperará de forma plena e transparente com a FCA”, disse um porta-voz da Mastercard. O PayPal recusou comentários adicionais enquanto a investigação estiver em andamento.
A FCA afirma que ainda não chegou a nenhuma conclusão nem emitiu constatações. O próximo passo formal seria a emissão de um statement of objections com a opinião preliminar do regulador, fase em que as empresas teriam direito de resposta antes de qualquer decisão.








