A Anbima apresenta nesta segunda-feira (27) seu código de conduta para prestadores de serviços de custódia de ativos digitais, com foco em segregação patrimonial, ciclo de vida de chaves privadas e responsabilidades de custodiantes, incluindo estruturas terceirizadas, em iniciativa que complementa a Resolução 520 do Banco Central com vigência prevista para outubro.
Código Anbima de custódia: pilares principais
Pilar
O que define
Segregação patrimonial
Como operacionalizar a separação dos ativos do cliente
Chaves privadas
Controles ao longo de todo o ciclo de vida
Responsabilidades
Custodiantes diretos e estruturas terceirizadas contratadas
Contratos
Conteúdo mínimo obrigatório e política de comunicação
Prova de reserva
Comprovação periódica de existência e saldos ao investidor
A iniciativa começa em caráter educativo direcionado aos associados. Segundo Tatiana Itikawa, superintendente de Representação de Mercados e Autorregulação da Anbima, o foco é apoiar o crescimento sustentável do mercado de ativos digitais com maior previsibilidade sobre riscos, responsabilidades e procedimentos.
“Vamos começar na autorregulação junto a regulação do Banco Central”, afirmou. A entidade sinalizou que vai acompanhar a evolução das práticas com associados e reguladores para, no futuro, estabelecer regras com penalidades e sanções em caso de infrações.
O código se posiciona como complemento à Resolução 520 do BC, que começa a valer em outubro e traz regras de segurança, governança e diligência para o segmento. A Anbima já contava com normas para fundos que investem diretamente em criptoativos desde 2023, para ofertas públicas de ativos virtuais classificados como valor mobiliário e para o processo de adequação de produtos.
Entre as exigências centrais está a prova de reserva de criptomoedas e ativos digitais, mecanismo que comprova a existência dos ativos e os saldos registrados em nome de cada cliente. As informações deverão ser disponibilizadas ao investidor periodicamente, com data definida na política de divulgação da instituição. O requisito endereça diretamente o ponto de falha mais crítico em colapsos de custodiantes: a ausência de comprovação de que os ativos dos clientes existiam e estavam segregados.
Também está prevista a definição clara de responsabilidades em estruturas terceirizadas, o que abrange o uso de subcustodiantes ou provedores de infraestrutura contratados pela custodiante principal. O tema é relevante porque parte das exchanges e custodiantes de ativos digitais opera com infraestrutura parcialmente terceirizada, e a cadeia de responsabilidade em caso de falha costuma ser opaca. O movimento espelha a tendência que exchanges nacionais como o Mercado Bitcoin seguem ao comprar corretoras para avançar na regulação, buscando estruturas próprias para atender requisitos crescentes.
O que observar
A questão central é o ritmo de transição do caráter educativo para o punitivo. A Anbima sinalizou que penalidades e sanções virão em etapa futura, mas sem prazo definido. Para os custodiantes associados, o período educativo serve como janela para ajustar operações, mas a ausência de data para o regime punitivo reduz a pressão imediata de compliance. O padrão regulatório tende a se consolidar quando o BC e a Anbima operarem em sincronia, com a Resolução 520 como base e o código da associação como camada adicional de governança.
A exigência de prova de reserva periódica é o elemento com maior impacto operacional imediato: exige integração de sistemas para gerar relatórios auditáveis de correspondência entre registros internos e ativos on-chain. Custodiantes com infraestrutura técnica menos desenvolvida enfrentarão o custo mais alto para cumprir esse requisito. Vale acompanhar se a Anbima estabelecerá um padrão técnico específico para a metodologia de prova de reserva ou se deixará a definição a critério de cada instituição, o que cria risco de heterogeneidade nos relatórios disponibilizados aos investidores.