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RegulaçãoOpen Finance · ANPD

Bancos podem validar idade no ECA Digital via Open Finance

Sistema financeiro surge como alternativa para verificação etária exigida por nova lei, segundo especialistas jurídicos.

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Atualizado em

Foto de Ben Sweet na Unsplash

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor nesta terça-feira (17), trouxe um desafio complexo para plataformas digitais: como verificar efetivamente a idade dos usuários para restringir conteúdos impróprios. Instituições financeiras podem ter a resposta, usando infraestrutura já consolidada do sistema bancário para autenticar se o usuário tem mais de 18 anos.

Open Finance como solução de verificação

A nova legislação determina que sites e aplicativos com conteúdo inadequado para menores adotem mecanismos confiáveis de verificação a cada acesso. Enquanto alguns países usam cartões de crédito para essa validação, especialistas apontam limitações desse método no Brasil, onde menores podem ter cartões e parte da população não possui acesso ao crédito.

Segundo reportagem do Valor Econômico, o modelo britânico de Open Banking oferece alternativa mais interessante. O sistema permite que bancos enviem confirmação de idade mínima sem compartilhar dados pessoais sensíveis como data de nascimento.

Bancos como provedores de identidade confiável

Carla do Couto, sócia do TozziniFreire Advogados, destaca que as instituições financeiras são vistas como fontes confiáveis de cadastro de usuários. Essa credibilidade construída pelos processos rigorosos de abertura de contas pode ser aproveitada como atributo de confiança para outras plataformas.

A implementação poderia ocorrer via APIs específicas que retornam apenas confirmação simples de maioridade, sem expor informações adicionais. Rony Vainzof, do VLK Advogados, avalia que esse modelo pode ganhar força no país com o amadurecimento do Open Finance.

Impacto no setor financeiro

Para as próprias instituições financeiras, o impacto do ECA Digital deve ser moderado. O setor já atende exigências do Código Civil, LGPD e normas do Banco Central relacionadas a menores de idade. Ainda assim, há ajustes necessários em termos de uso, controle parental e proibição de análise comportamental para publicidade direcionada a crianças e adolescentes.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização, mas especialistas esperam que o órgão priorize orientação antes de aplicar penalidades, permitindo adaptação gradual do mercado.

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