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Regra do Pix que dá 80 dias para contestar devolução já vale

A regra que dá 80 dias para contestar devolução de Pix pelo Mecanismo Especial de Devolução entrou em vigor em 1º de setembro; o prazo era de 30 dias.

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Shutterstock

Quem recebe um Pix e vê o dinheiro voltar ao pagador ganhou mais tempo para reagir. A regra que dá 80 dias para contestar a devolução entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026. A janela de contestação de uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), contada da data da devolução, subiu de 30 para 80 dias com a versão 8.5 do manual do diretório de chaves do Pix, do Banco Central.

O mecanismo passa a operar com dois relógios de 80 dias em lados opostos da operação. A vítima de um golpe continua tendo 80 dias, contados da transferência original, para pedir o dinheiro de volta pelo seu banco. O prazo novo corre na direção inversa: quem recebeu o Pix e teve o valor debitado pela devolução ganha o mesmo intervalo, contado da data em que a devolução aconteceu. Até 31 de agosto de 2026, essa segunda janela era de 30 dias.

Prazos do MED do Pix a partir de 1º de setembro de 2026

Etapa Prazo
Pedido de devolução pela vítima, contado da transferência original 80 dias corridos
Contestação da devolução pelo usuário recebedor, contada da devolução 80 dias corridos
Análise da notificação de infração pela instituição do recebedor 7 dias
Início da etapa de devolução pela instituição que abriu o caso 72 horas

Manual operacional do diretório de chaves do Pix, versão 8.5. Fonte: Banco Central

Como contestar uma devolução de Pix

Quem abre o processo é a instituição do usuário recebedor, que registra uma Recuperação de Valores apontando a devolução contestada. Essa devolução vira a transação raiz de um caso novo, com o mesmo rastreamento e o mesmo bloqueio aplicados aos pedidos por fraude. Segundo o manual do Banco Central, “O usuário recebedor pode contestar qualquer transação de devolução, desde que ela não tenha sido realizada para a devolução de uma falha operacional”.

O texto lista dois exemplos de contestação legítima: a devolução num caso aberto pelo próprio pagador para fraudar o recebedor, e a devolução proativa sob coação. Aceita a contestação, a instituição que recebeu a devolução precisa cancelar a Recuperação de Valores anterior, se houver, para desfazer marcações de fraude registradas indevidamente, e devolver os recursos. O resto do calendário não mudou: a análise da notificação de infração segue em sete dias, e a abertura da devolução, em 72 horas.

O que o BC já tinha mexido no MED

A ampliação é mais um passo de uma sequência aberta em 2025, e a mesma versão 8.5 do manual ainda marca outra alteração no MED para 26 de outubro de 2026. Em agosto de 2025 saíram os normativos da versão 2.0 do mecanismo e, em novembro, o Pix ganhou rastreamento ampliado nas devoluções, capaz de seguir o dinheiro além da primeira conta recebedora. O gargalo declarado é a eficácia. Em apresentação de outubro de 2025, o Banco Central registrou: “Em 2025, foram recuperados em média 9,3% do valor contestado”. Antes disso, o Let’s Money já mostrava que a devolução em fraudes no Pix não chega a 10% dos valores.

Na frente de vigilância, o BC planeja um score central de fraude para todo o Pix, calculado pela própria autoridade e entregue às instituições. Segundo o Perfil Brasil, cujo texto o Terra publica sob licença, a mudança “beneficia principalmente comerciantes, empresas e prestadores de serviço, que terão mais tempo para apresentar documentos e comprovar uma operação legítima”.

O que observar

Com dois prazos de 80 dias correndo em sentidos opostos, a janela em que um mesmo valor pode ir e voltar fica mais longa, e a fila de casos em aberto nas áreas de disputa das instituições tende a crescer. Vale acompanhar se o volume de contestações sobe nos primeiros meses e se a análise em sete dias continua cabendo na rotina dos times de prevenção a fraude.

A conta seguinte é o custo de comprovação: quem vende por Pix passa a ter quase três meses para reunir comprovante de pagamento, nota fiscal e prova de entrega de uma venda contestada. Se a recuperação dos valores seguir na casa de um dígito, a pressão deve continuar sobre o rastreamento do dinheiro.

Fontes: Perfil Brasil (via Terra)Manual Operacional do DICT (Banco Central)Circuito Pix (Banco Central)

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