Quem recebe um Pix e vê o dinheiro voltar ao pagador ganhou mais tempo para reagir. A regra que dá 80 dias para contestar a devolução entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026. A janela de contestação de uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), contada da data da devolução, subiu de 30 para 80 dias com a versão 8.5 do manual do diretório de chaves do Pix, do Banco Central.
O mecanismo passa a operar com dois relógios de 80 dias em lados opostos da operação. A vítima de um golpe continua tendo 80 dias, contados da transferência original, para pedir o dinheiro de volta pelo seu banco. O prazo novo corre na direção inversa: quem recebeu o Pix e teve o valor debitado pela devolução ganha o mesmo intervalo, contado da data em que a devolução aconteceu. Até 31 de agosto de 2026, essa segunda janela era de 30 dias.
Prazos do MED do Pix a partir de 1º de setembro de 2026
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Pedido de devolução pela vítima, contado da transferência original | 80 dias corridos |
| Contestação da devolução pelo usuário recebedor, contada da devolução | 80 dias corridos |
| Análise da notificação de infração pela instituição do recebedor | 7 dias |
| Início da etapa de devolução pela instituição que abriu o caso | 72 horas |
Manual operacional do diretório de chaves do Pix, versão 8.5. Fonte: Banco Central
Como contestar uma devolução de Pix
Quem abre o processo é a instituição do usuário recebedor, que registra uma Recuperação de Valores apontando a devolução contestada. Essa devolução vira a transação raiz de um caso novo, com o mesmo rastreamento e o mesmo bloqueio aplicados aos pedidos por fraude. Segundo o manual do Banco Central, “O usuário recebedor pode contestar qualquer transação de devolução, desde que ela não tenha sido realizada para a devolução de uma falha operacional”.
O texto lista dois exemplos de contestação legítima: a devolução num caso aberto pelo próprio pagador para fraudar o recebedor, e a devolução proativa sob coação. Aceita a contestação, a instituição que recebeu a devolução precisa cancelar a Recuperação de Valores anterior, se houver, para desfazer marcações de fraude registradas indevidamente, e devolver os recursos. O resto do calendário não mudou: a análise da notificação de infração segue em sete dias, e a abertura da devolução, em 72 horas.








