A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 2.750/2026, regra que amplia os controles das instituições financeiras sobre pagamentos ligados à exploração irregular de apostas de quota fixa. A norma substitui a Portaria SPA/MF nº 566/2025 e alcança bancos, instituições de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento, no mercado regulado pelo Banco Central, com atenção reforçada a intermediários e ao Pix. O texto chega em meio à pressão para que o Banco Central reforce a supervisão das fintechs usadas por bets ilegais.
A principal novidade está no detalhamento dos controles. Além de identificar pagamentos destinados diretamente a operadores irregulares, as instituições passam a considerar as estruturas usadas para receber, movimentar ou repassar esses recursos.
A nova regra sobre pagamentos de bets
| Item | Dado |
|---|---|
| Norma | Portaria SPA/MF nº 2.750/2026 |
| Substitui | Portaria SPA/MF nº 566/2025 |
| Quem deve cumprir | bancos, instituições de pagamento e arranjos de pagamento |
| Foco | pagamentos ligados a apostas de quota fixa irregulares |
| Comunicação | indícios são reportados à SPA |
Dados da portaria. Fonte: Ministério da Fazenda
O que muda no monitoramento
As instituições não podem mais restringir o controle à consulta de uma lista de operadores irregulares. Entre os elementos observados estão movimentações incompatíveis com a atividade econômica do cliente, grande quantidade de pagamentos vindos de diferentes pessoas, valores repetidos ou padronizados, aumento repentino da movimentação e a substituição sucessiva de contas ou instrumentos de pagamento.
“Na prática, a instituição não pode limitar o controle à consulta de uma lista de operadores irregulares. […] O objetivo é identificar também terceiros utilizados para receber ou movimentar recursos em benefício de uma operação irregular”, explica Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em regulação financeira e meios de pagamento.
Os indicadores não geram bloqueio automático. A instituição deve analisar o conjunto das informações disponíveis, inclusive a compatibilidade da movimentação com a atividade do cliente e o destino dos recursos, antes de comunicar os indícios à SPA.








