O Banco Central criou um mecanismo de bloqueio automático para a Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), usada pelos participantes diretos do SPI para liquidar transações Pix. A Resolução BCB nº 554, assinada nesta terça-feira (24) pelo diretor de Política Monetária Nilton David, altera o regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos e entra em vigor em 30 de março.
▸ Fluxo do bloqueio automático da Conta PI
① Participante configura limite mínimo de saldo operacional
② Participante ativa opção de bloqueio automático
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③ Ordem de pagamento submetida ao SPI
④ SPI verifica: liquidação reduziria saldo abaixo do limite?
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⑤ Se sim → ordem rejeitada
⑥ Rejeição + bloqueio ativado → Conta PI bloqueada automaticamente
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⑦ Desbloqueio: somente manual, via SPB-Web
Fonte: Resolução BCB nº 554/2026, Art. 26-A
O que muda na operação do SPI
A resolução altera quatro artigos da Resolução BCB nº 195/2022, que regulamenta o funcionamento do SPI e da Conta PI. O ponto central é a criação do artigo 26-A, que estabelece o bloqueio automático. O Banco Central poderá interromper temporariamente o acesso do participante direto para fins de liquidação quando duas condições forem atendidas simultaneamente: a rejeição de uma ordem cujo processamento reduziria o saldo abaixo do limite mínimo operacional configurado e a ativação prévia da opção de bloqueio automático pelo próprio participante.
O bloqueio permanece em vigor até que a instituição comande o desbloqueio manual pelo módulo SPI do SPB-Web. A partir do bloqueio, ordens de pagamento submetidas e ainda não liquidadas são rejeitadas pelo sistema. A norma explicita que o bloqueio, seja manual ou automático, não inibe outras operações na Conta PI que não envolvam a emissão de novas ordens de pagamento.








