Bancos e demais instituições autorizadas pelo Banco Central podem ter de refazer a forma como mostram o próprio lucro. Na terça-feira (22), o BC divulgou a Consulta Pública 130/2026, que leva ao Cosif, o padrão contábil do sistema regulado, as exigências do IFRS 18. Se aprovada, a mudança valeria para os balanços de fechamento de 31/12/2027 em diante.
O que a proposta do BC muda no resultado das instituições
| Tema | Proposta em consulta |
|---|---|
| Categorias de receitas e despesas | 5: operacional; investimento; financiamento; tributos sobre o lucro; operações descontinuadas |
| Subtotais obrigatórios | 5: intermediação financeira (quando aplicável); operacional; antes de financiamento e tributos; líquido do exercício; por ação |
| Métricas da administração | Divulgação facultada em nota única, com cálculo e conciliação |
| Efeitos | Períodos encerrados a partir de 31/12/2027; uso facultativo em 2027 |
| Contribuições | Até 9/11/2026 |
Edital de Consulta Pública 130/2026 e comunicado do Banco Central. Fontes: edital e Banco Central
O edital explica o contexto. Pela Resolução 237, de dezembro de 2025, a CVM adotou o CPC 51, pronunciamento que trata de como as empresas apresentam e divulgam suas contas, e o tornou exigência para companhias abertas a partir do primeiro dia de 2027. Instituições financeiras e demais autorizadas pelo BC, mesmo as registradas como companhia aberta, ficam fora, porque seguem os critérios contábeis do CMN. As minutas alteram a Resolução CMN 4.818 e a Resolução BCB 2, ambas de 2020, que haviam trazido o IAS 1 para o Cosif.
Cinco categorias e cinco subtotais na demonstração do resultado
O primeiro passo exigido pela minuta é uma autoavaliação. Cada instituição terá de dizer se sua atividade principal é investir em ativos ou emprestar a clientes, e registrar a conclusão em nota explicativa. Essa resposta orienta onde cada lançamento do resultado vai parar: na categoria operacional, de investimento, de financiamento, de tributos sobre o lucro ou de operações descontinuadas, segundo o edital da consulta.
Sobre essa divisão, a demonstração ganharia cinco totais de apresentação obrigatória. O de intermediação financeira só aparece para quem tem o crédito a clientes como atividade principal; os demais são o lucro operacional, o lucro antes de financiamento e tributos, o lucro líquido do exercício e o resultado por ação. Para decidir o que somar numa mesma linha, a instituição pesa no mínimo nove critérios, como natureza, magnitude e efeitos tributários. A rubrica “outros” fica reservada à falta de rótulo mais preciso e, quando usada, terá de informar o que é e quanto soma o maior componente.








