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RegulaçãoRegulação · Banco Central

BC nega adiamento e cobra dados de qualidade dos bancos

Banco Central não adia regra que cobra qualidade dos dados dos bancos. Norma tem 12 dimensões, prazo até dezembro de 2026 e exige diretor responsável.

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Alf Ribeiro / Shutterstock.com

O Banco Central decidiu não adiar a nova regra que cobra qualidade dos dados que os bancos entregam ao regulador. Apesar de pedidos do setor para esticar o prazo, as exigências valem a partir do fim de 2026. O regulador passa a poder rejeitar informações, exigir correções e aplicar testes específicos no reporte, nos moldes dos “simulados de incêndio” europeus.

No fim do ano passado, o Conselho Monetário Nacional publicou a norma que define a política de qualidade das informações prestadas por bancos e demais instituições reguladas. As exigências integram o arcabouço de Basileia 3 e nascem dos padrões de agregação de dados de risco criados pelo Comitê de Basileia em 2013, na esteira da crise financeira global.

“Na crise ficou evidente que as instituições financeiras não conseguiam agregar dados de risco com rapidez, precisão e abrangência suficientes para suportar a tomada de decisão em momentos de estresse”, disse Fábio Lacerda, ex-funcionário de carreira do BC e sócio de gestão de risco financeiro da KPMG. Para ele, ao baixar a regra, o regulador sinaliza que há um problema na qualidade dos dados entregues hoje. O consultor estima que as instituições estão em estágios distintos de adequação: “Algumas vão precisar só de um ‘band-aid’; outras, de uma sutura na ferida; e outras de uma cirurgia de grande porte.”

Doze dimensões e prazo curto

O BC criou 12 dimensões para definir a qualidade da informação, de acessibilidade e acurácia a rastreabilidade e tempestividade. A norma é abrangente: cobre desde relatórios operacionais e números enviados ao Sistema de Informações de Crédito até dados do open finance e tabelas de tarifas divulgadas aos clientes. Também obriga as instituições a designar um diretor responsável perante o regulador, função que tende a recair sobre o diretor de dados, cargo que nem todos os bancos brasileiros ainda têm.

As 12 dimensões de qualidade de dados do BC

Dimensão Dimensão
Acessibilidade Confiabilidade
Acurácia Consistência
Adaptabilidade Integridade
Clareza Rastreabilidade
Comparabilidade Relevância
Completude Tempestividade

As 12 dimensões da Resolução Conjunta 18, com prazo de adequação até 31/12/2026. Fonte: Cetax

O setor chegou a procurar o BC pedindo o adiamento das regras, mas o regulador não aceitou. “A demanda do BC é adequada, mas o prazo de implementação foi relativamente curto e muitas instituições foram surpreendidas, não estavam cientes dessa exigência e da urgência”, apontou Keiji Sakai, CEO da consultoria águilahub e que liderou áreas de tecnologia em bancos como Deutsche Bank, HSBC e J.P. Morgan.

Sistemas legados são o gargalo

A dificuldade maior recai sobre as instituições grandes e antigas, com sistemas integrados ao longo de décadas, enquanto operações menores em nuvem e com poucos produtos se adaptariam mais rápido. Segundo a Febraban, a regra tende a ser favorável ao sistema no longo prazo. “A norma é muito aberta, então o céu é o limite”, disse Jayme Alves, diretor-adjunto de Economia, Regulação Prudencial e Riscos da federação, ao explicar que a conversa com o BC esclareceu o objetivo construtivo da norma.

O pano de fundo é a digitalização e o avanço da inteligência artificial, que exige dados estruturados e seguros. Um estudo global da EY mostra que apenas 25% das empresas integraram a IA de forma profunda na gestão de dados. Com dados mais organizados e tempestivos, o próprio regulador ganha base para usar IA na supervisão, tema que também aparece na agenda do BC para o open finance.

O que observar

A norma é principiológica, o que deixa em aberto o que de fato será cobrado. Vale acompanhar onde o regulador vai fixar o nível mínimo de aceitação dos dados: se a régua for alta logo no primeiro ciclo, instituições com processos manuais e baixa rastreabilidade entram em modo de diagnóstico e plano de ação, não de conformidade plena, num prazo que já é curto.

O segundo ponto é o efeito de seleção. Casos recentes de instituições liquidadas após fraudes mostraram o custo de o regulador receber informação ruim ou atrasada, e uma norma exigente tende a pesar mais sobre players menos estruturados. A pergunta operacional é se o ganho de supervisão vem acompanhado de exclusão competitiva: quem não tiver time e tecnologia para sustentar as 12 dimensões pode encontrar a barreira de entrada mais alta.

Fontes: Valor EconômicoCetaxLet’s MoneyLet’s Money

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