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CâmbioRegulação · Banco Central

BC define reporte mensal para contas em dólar de empresas

O BC definiu o reporte mensal das contas em dólar de empresas e prepara as novas regras que ampliam o acesso a exportadores, em vigor a partir de outubro.

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· 3 min

Atualizado em

BC
Foto: Abner Garcia / Let's Money

O Banco Central definiu como as instituições financeiras vão informar as movimentações das contas em dólar e outras moedas estrangeiras mantidas por empresas no Brasil. A Instrução Normativa 757 cria um relatório mensal e prepara a entrada em vigor, em 1º de outubro, das novas regras que ampliam o acesso a esse tipo de conta a exportadores e companhias com capital estrangeiro.

Contas em moeda estrangeira: o que muda em outubro de 2026

Item Regra
Já autorizados hoje Embaixadas, seguradoras e prestadoras de serviços turísticos
Novos titulares (out/2026) Exportadoras de bens, empresas com dívida contratada no exterior e sociedades com sócio não residente
Reporte ao BC Relatório mensal via STA, com movimentação ou saldo do mês anterior
Vigência 1º de outubro de 2026

Mudanças nas contas de depósito em moeda estrangeira. Fonte: Valor Econômico

O que a nova regra do câmbio muda

A norma operacionaliza a decisão anunciada pelo BC em 18 de junho de 2026, quando a autoridade monetária publicou a Resolução BCB 575, que altera as Resoluções 277 e 278, de 2022, e amplia quem pode manter contas de depósito em moeda estrangeira no país. Até então, essas contas eram restritas a agentes como embaixadas, seguradoras e prestadoras de serviços turísticos.

A partir de outubro, a titularidade passa a alcançar pessoas jurídicas exportadoras de bens, empresas residentes com dívidas contratadas no exterior e sociedades sediadas no país com participação direta de não residentes. Para reduzir riscos, a resolução veda saques e depósitos em espécie nas contas dos novos titulares e mantém a exigência de comprovação da origem dos recursos. A mudança acompanha a expansão do rol de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio.

O reporte mensal das contas em dólar

Pela Instrução Normativa 757, as instituições autorizadas a operar no câmbio que mantiverem contas em moeda estrangeira terão de enviar, todo mês, um relatório com a movimentação ou o saldo do mês anterior. O envio será feito pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA), e eventuais erros deverão ser corrigidos por uma atualização que substitui integralmente o arquivo anterior.

A lista de exigências está na página do STA no site do BC, e a documentação foi aprovada em reunião do Comitê de Governança da Informação. Cada instituição também terá de indicar um funcionário específico para responder a questionamentos do regulador sobre os dados enviados. O reporte segue o esforço do Banco Central de padronizar o acompanhamento de operações no câmbio, linha em que a autoridade vinha ajustando prazos, como no reporte de ativos virtuais no mercado de câmbio.

Em comunicado, o chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), Ricardo Franco Moura, destacou que a regulação cambial tem sido aprimorada para refletir a inserção internacional da economia brasileira, “sem abrir mão da segurança, dos controles prudenciais e das regras que preservam o funcionamento do mercado de câmbio”.

O que observar

O prazo até 1º de outubro é curto para quem opera no câmbio. Instituições autorizadas terão de adequar sistemas para gerar o relatório mensal, criar a rotina de correção de arquivos e designar um responsável nominal perante o regulador. Vale acompanhar se o custo dessa camada extra de compliance será absorvido pelas instituições ou repassado às empresas que abrirem as novas contas.

Do lado da demanda, o teste será de adoção. Manter recursos em moeda estrangeira dentro do sistema financeiro nacional pode reduzir o custo de conversão para quem tem receita ou obrigações no exterior, mas a vedação a saques em espécie e a exigência de origem dos recursos delimitam o uso. A pergunta que fica é se exportadores e companhias com operações internacionais vão enxergar ganho suficiente para migrar parte da tesouraria para essas contas, ou se o instrumento ficará restrito a operações pontuais.

Fontes: Valor EconômicoDemarest

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