O Banco Central definiu como as instituições financeiras vão informar as movimentações das contas em dólar e outras moedas estrangeiras mantidas por empresas no Brasil. A Instrução Normativa 757 cria um relatório mensal e prepara a entrada em vigor, em 1º de outubro, das novas regras que ampliam o acesso a esse tipo de conta a exportadores e companhias com capital estrangeiro.
Contas em moeda estrangeira: o que muda em outubro de 2026
| Item |
Regra |
| Já autorizados hoje |
Embaixadas, seguradoras e prestadoras de serviços turísticos |
| Novos titulares (out/2026) |
Exportadoras de bens, empresas com dívida contratada no exterior e sociedades com sócio não residente |
| Reporte ao BC |
Relatório mensal via STA, com movimentação ou saldo do mês anterior |
| Vigência |
1º de outubro de 2026 |
Mudanças nas contas de depósito em moeda estrangeira. Fonte: Valor Econômico
O que a nova regra do câmbio muda
A norma operacionaliza a decisão anunciada pelo BC em 18 de junho de 2026, quando a autoridade monetária publicou a Resolução BCB 575, que altera as Resoluções 277 e 278, de 2022, e amplia quem pode manter contas de depósito em moeda estrangeira no país. Até então, essas contas eram restritas a agentes como embaixadas, seguradoras e prestadoras de serviços turísticos.
A partir de outubro, a titularidade passa a alcançar pessoas jurídicas exportadoras de bens, empresas residentes com dívidas contratadas no exterior e sociedades sediadas no país com participação direta de não residentes. Para reduzir riscos, a resolução veda saques e depósitos em espécie nas contas dos novos titulares e mantém a exigência de comprovação da origem dos recursos. A mudança acompanha a expansão do rol de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio.
O reporte mensal das contas em dólar
Pela Instrução Normativa 757, as instituições autorizadas a operar no câmbio que mantiverem contas em moeda estrangeira terão de enviar, todo mês, um relatório com a movimentação ou o saldo do mês anterior. O envio será feito pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA), e eventuais erros deverão ser corrigidos por uma atualização que substitui integralmente o arquivo anterior.
A lista de exigências está na página do STA no site do BC, e a documentação foi aprovada em reunião do Comitê de Governança da Informação. Cada instituição também terá de indicar um funcionário específico para responder a questionamentos do regulador sobre os dados enviados. O reporte segue o esforço do Banco Central de padronizar o acompanhamento de operações no câmbio, linha em que a autoridade vinha ajustando prazos, como no reporte de ativos virtuais no mercado de câmbio.
Em comunicado, o chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), Ricardo Franco Moura, destacou que a regulação cambial tem sido aprimorada para refletir a inserção internacional da economia brasileira, “sem abrir mão da segurança, dos controles prudenciais e das regras que preservam o funcionamento do mercado de câmbio”.
O que observar
O prazo até 1º de outubro é curto para quem opera no câmbio. Instituições autorizadas terão de adequar sistemas para gerar o relatório mensal, criar a rotina de correção de arquivos e designar um responsável nominal perante o regulador. Vale acompanhar se o custo dessa camada extra de compliance será absorvido pelas instituições ou repassado às empresas que abrirem as novas contas.
Do lado da demanda, o teste será de adoção. Manter recursos em moeda estrangeira dentro do sistema financeiro nacional pode reduzir o custo de conversão para quem tem receita ou obrigações no exterior, mas a vedação a saques em espécie e a exigência de origem dos recursos delimitam o uso. A pergunta que fica é se exportadores e companhias com operações internacionais vão enxergar ganho suficiente para migrar parte da tesouraria para essas contas, ou se o instrumento ficará restrito a operações pontuais.
Fontes: Valor Econômico • Demarest