O Cade manteve, por unanimidade, a medida preventiva que proíbe o Itaú de recusar transações realizadas por carteiras digitais de concorrentes. A decisão do tribunal, publicada em 19 de março, fixa multa de R$ 250 mil por dia por evento de descumprimento e pode servir de precedente para outros emissores de cartão de crédito com condutas similares.
CRONOLOGIA , CADE vs ITAÚ (CARTEIRAS DIGITAIS)
Fev/2025 → SG do Cade determina fim das recusas a carteiras concorrentes
Multa: R$ 250 mil/dia por descumprimento
2025 → Itaú obtém liminar e suspende a medida
Mar/2026 → Tribunal do Cade julga recurso e mantém medida por unanimidade
Relator: Gustavo Augusto (presidente do Cade)
Processo: 08700.002316/2025-17
Obrigações impostas ao Itaú:
▶ Não recusar transações em carteiras digitais concorrentes
▶ Justificar recusas com critérios objetivos, claros e não discriminatórios
▶ Dar acesso ao cliente afetado sobre motivo da recusa
▶ Permitir que operadoras de carteiras solicitem esclarecimentos
Fonte: Cade (gov.br)
O que o Itaú fazia e por que o Cade interveio
A investigação apura que o Itaú recusava transações com cartão de crédito embarcado em carteiras digitais concorrentes para pagamento de boletos, transferências Pix e transferências entre clientes (P2P). Na prática, um cliente Itaú que tentasse pagar um boleto pelo PicPay, que acaba de superar projeções no 4T25, ou pelo Mercado Pago teria a operação bloqueada, enquanto a mesma transação era autorizada nos canais próprios do banco.
O Itaú alegou que transações via carteiras digitais tinham inadimplência até cinco vezes superior à média, gerando “desequilíbrio financeiro” e risco de superendividamento. A Superintendência-Geral do Cade rejeitou o argumento, classificando as recusas como “infundadas” e determinando em fevereiro de 2025 que o banco cessasse a prática. PicPay e Mercado Pago, que lidera expansão de crédito junto com o Nubank, forneceram informações ao Ministério Público Federal que embasaram a investigação.








