Captação FGC acima do AR: alocar parcela em títulos públicos
LCR para bancos S2
90% em jan. a jun. 2027; 100% de jul. 2027
Liquidez mínima de 30 dias em cenário de estresse
LCRS para bancos S3 e S4
Metodologia a definir
Versão simplificada do LCR para instituições menores
Novas exigências de liquidez aprovadas pelo CMN em 23 de abril de 2026. Fonte: Agência Brasil
Como funciona o novo gatilho
O Ativo de Referência mede se o banco tem ativos de boa qualidade: investimentos que podem ser rapidamente convertidos em dinheiro. Quando o volume de recursos captados com a garantia do FGC superar o AR da instituição, a regra a obriga a direcionar parte desse excesso para títulos públicos federais. Na prática, é uma limitação no lado do ativo que impede que captações cobertas pelo FGC sejam integralmente canalizadas para ativos ilíquidos, como precatórios ou participações em empresas em dificuldade.
“Está bem claro para o BC que precisa regular, restringir o que os bancos podem fazer com o dinheiro captado”, disse fonte familiarizada com as contribuições feitas pelo mercado à consulta pública 123, aberta pelo BC em setembro de 2025 com Febraban e ABBC. As resoluções CMN 5.295 e 5.296 formalizam o primeiro resultado desse debate e entram em vigor em 1º de junho de 2026.
O caso Banco Master foi o catalisador: a liquidação do banco custou R$ 51,8 bilhões ao FGC, que teve de recorrer a uma antecipação de contribuições pelos bancos participantes. A instituição atraía captações oferecendo rendimentos acima da média do mercado, mas alocava os recursos em ativos de baixa liquidez.
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O que vem a seguir no pacote
As medidas de hoje são o primeiro ato de um calendário mais longo. Para o primeiro semestre, estão previstas a norma final sobre os indicadores LCR e LCRS e a obrigatoriedade de as instituições divulgarem a alavancagem em relação ao patrimônio líquido ajustado. O objetivo é dar ao mercado visibilidade sobre como está o total de captação de cada banco em relação ao saldo protegido pelo FGC.
No segundo semestre voltam às discussões o tamanho do fundo, o prazo para o FGC ressarcir depositantes e medidas de transparência de custos na cadeia de distribuição de investimentos. A referência é a Resolução CVM 179, que já exige esse nível de transparência para produtos do mercado de capitais; a ideia é estender a lógica para títulos bancários, hoje fora do escopo do regulador. Em março, o BC havia flexibilizado o compulsório como resposta emergencial enquanto o arcabouço definitivo era elaborado.
O que observar
O Ativo de Referência cria um mecanismo automático de restrição: bancos que excedem o gatilho são forçados a realocar para ativos de alta liquidez. A questão operacional é como o BC calibrará o patamar do AR em relação ao volume total de captações. Um AR muito permissivo mantém o problema; um AR restritivo pode encarecer o custo de captação de médias e pequenas instituições financeiras que legítima e saudavelmente dependem do FGC para acessar o mercado.
A extensão do LCR ao segmento S2 é o passo mais direto na direção do padrão Basileia III para liquidez de curto prazo. Vale acompanhar como a norma do segundo semestre resolverá o ponto mais polêmico das recentes liquidações bancárias: a assimetria de informação entre quem distribui e quem compra títulos bancários. A Resolução CVM 179 já provou que transparência de custos muda o comportamento de distribuidores; aplicar a lógica ao segmento bancário pode alterar os incentivos de captação de ponta a ponta.