O governo federal assinou dois decretos que ampliam as obrigações de plataformas digitais no Brasil: um operacionaliza a decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet, tornando a ANPD a responsável pela fiscalização; o outro exige remoção de deepfakes íntimos em até duas horas após notificação.
O que os decretos exigem das plataformas
| Obrigação | Detalhe |
|---|---|
| Canal de denúncia | Obrigatório para todas as plataformas |
| Remoção após notificação | Com direito de contestação pelo usuário |
| Prevenção de crimes graves | CSAM, tráfico, terrorismo, incentivo à automutilação |
| Dados de anúncios | Retenção mínima de 1 ano para investigações |
| Representação legal no Brasil | Obrigatória mesmo para empresas sediadas no exterior |
| Remoção de deepfakes íntimos | Até 2 horas após notificação da vítima |
| Fiscalização | ANPD (enfoque sistêmico, sem poder sobre conteúdos isolados) |
Obrigações previstas nos decretos assinados em 20 de maio de 2026. Fonte: Startups.com.br
Como funciona o novo regime de responsabilidade
Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes da decisão, plataformas só podiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se descumprissem ordem judicial de remoção. Com a mudança, passam a responder também por “falha sistêmica” no combate a crimes graves e por inação diante de notificações sobre conteúdo ilícito. O decreto assinado na quarta-feira (20) operacionaliza esse novo regime. Segundo o governo, a lógica é criar uma espécie de “devido processo” dentro das próprias plataformas: a empresa recebe a denúncia, analisa, remove se for o caso, notifica denunciante e autor do conteúdo e abre espaço para contestação.
A fiscalização do cumprimento ficará com a ANPD, com foco sistêmico: a agência avaliará se as empresas adotam mecanismos adequados de prevenção, sem poder determinar a remoção de conteúdos específicos nem agir sobre publicações isoladas. As sanções previstas vão de advertência a multa e suspensão temporária das atividades, conforme já existia no Marco Civil. Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência ficaram excluídos das novas regras, em resguardo ao sigilo das comunicações. O decreto também obriga que plataformas sediadas no exterior mantenham representação legal no Brasil e cumpram a legislação brasileira.








