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RegulaçãoRegulação · ANPD

Governo cria novas regras para plataformas digitais

Dois decretos assinados em 20 de maio regulam responsabilidade de plataformas após STF e criam prazo de 2h para remoção de deepfakes.

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O governo federal assinou dois decretos que ampliam as obrigações de plataformas digitais no Brasil: um operacionaliza a decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet, tornando a ANPD a responsável pela fiscalização; o outro exige remoção de deepfakes íntimos em até duas horas após notificação.

O que os decretos exigem das plataformas

Obrigação Detalhe
Canal de denúncia Obrigatório para todas as plataformas
Remoção após notificação Com direito de contestação pelo usuário
Prevenção de crimes graves CSAM, tráfico, terrorismo, incentivo à automutilação
Dados de anúncios Retenção mínima de 1 ano para investigações
Representação legal no Brasil Obrigatória mesmo para empresas sediadas no exterior
Remoção de deepfakes íntimos Até 2 horas após notificação da vítima
Fiscalização ANPD (enfoque sistêmico, sem poder sobre conteúdos isolados)

Obrigações previstas nos decretos assinados em 20 de maio de 2026. Fonte: Startups.com.br

Como funciona o novo regime de responsabilidade

Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes da decisão, plataformas só podiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se descumprissem ordem judicial de remoção. Com a mudança, passam a responder também por “falha sistêmica” no combate a crimes graves e por inação diante de notificações sobre conteúdo ilícito. O decreto assinado na quarta-feira (20) operacionaliza esse novo regime. Segundo o governo, a lógica é criar uma espécie de “devido processo” dentro das próprias plataformas: a empresa recebe a denúncia, analisa, remove se for o caso, notifica denunciante e autor do conteúdo e abre espaço para contestação.

A fiscalização do cumprimento ficará com a ANPD, com foco sistêmico: a agência avaliará se as empresas adotam mecanismos adequados de prevenção, sem poder determinar a remoção de conteúdos específicos nem agir sobre publicações isoladas. As sanções previstas vão de advertência a multa e suspensão temporária das atividades, conforme já existia no Marco Civil. Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência ficaram excluídos das novas regras, em resguardo ao sigilo das comunicações. O decreto também obriga que plataformas sediadas no exterior mantenham representação legal no Brasil e cumpram a legislação brasileira.

A regra das 2 horas para deepfakes e a violência de gênero

O segundo decreto regulamenta obrigações específicas para violência digital contra mulheres. As plataformas passam a ter até duas horas para remover imagens íntimas divulgadas sem consentimento, incluindo deepfakes gerados por inteligência artificial. O prazo começa a contar da notificação da vítima ou de seu representante legal. As plataformas também deverão criar canais específicos para esse tipo de denúncia, adotar medidas para dificultar ataques coordenados contra mulheres e informar nos canais de denúncia sobre o Ligue 180. O decreto proíbe o uso de ferramentas de IA na produção de imagens íntimas falsas. O contexto internacional de combate a deepfakes vem se intensificando com reguladores europeus e americanos pressionando plataformas por políticas mais rígidas.

O que observar

A mudança de regime, de responsabilidade apenas por descumprimento de ordem judicial para responsabilidade por falha sistêmica mais notificação, é a mais relevante para quem opera infraestrutura de conteúdo ou publicidade digital no Brasil. A retenção obrigatória de dados de anúncios por um ano cria um rastro que pode ser acionado em investigações de fraude, o que afeta diretamente empresas que operam campanhas pagas em escala, incluindo fintechs. A pergunta operacional é quantas dessas plataformas têm infraestrutura técnica para implementar canais de denúncia, revisão de conteúdo e arquivamento de dados de publicidade dentro dos prazos que o decreto não chegou a especificar para os demais casos, além da regra de duas horas para deepfakes.

A expansão das atribuições da ANPD merece acompanhamento: a agência foi criada com foco em proteção de dados pessoais e agora passa a supervisionar compliance de moderação de conteúdo em escala nacional. Vale observar se a capacidade operacional da agência acompanha o novo escopo, e qual será a interpretação de “falha sistêmica” nos primeiros casos de fiscalização, pois é esse conceito que vai definir o grau real de responsabilização das plataformas no Brasil.

Fontes: Startups.com.brConjurLet’s MoneyLet’s Money

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