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Digitra sai do varejo cripto após novas regras do BC

A Digitra.com encerra negociação e custódia de cripto no varejo, não pediu autorização ao BC e indicou a Foxbit aos cerca de 200 mil clientes.

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Atualizado em

Foto: Shutterstock

A Digitra.com vai desligar a compra, a venda e a guarda de cripto para pessoa física e apontou a Foxbit como porta de saída aos cerca de 200 mil clientes que mantém na base, brasileiros e de fora do país. A corretora preferiu não pedir autorização ao Banco Central e ligou a decisão ao regime que passou a valer em fevereiro de 2026.

O calendário da saída

Data O que acontece
20 de agosto de 2026 Aviso aos clientes pelos canais oficiais da empresa
21 de setembro de 2026 Prazo final para retirada de criptoativos
19 de outubro de 2026 Prazo final para saque em reais
30 de outubro de 2026 Encerramento completo previsto para a plataforma

Cronograma informado pela empresa. Fonte: Valor Econômico

Por que a Digitra sai do varejo cripto

As Resoluções BCB 519, 520 e 521 foram publicadas em novembro de 2025 e passaram a valer em 2 de fevereiro de 2026. Elas puxaram quem negocia e guarda ativos virtuais para dentro do regime de autorização do Banco Central, com exigência de capital compatível com a operação, governança, segregação do dinheiro do cliente e controles de prevenção à lavagem. Quem já estava rodando ganhou uma janela de transição para protocolar o pedido, com prazo final em 30 de outubro de 2026. É a data prevista para a plataforma da Digitra.com sair do ar.

A empresa concluiu que a régua não fecha para um varejo que ainda busca escala e desistiu de entrar na fila. O aperto também não veio isolado: em julho de 2026, o BC igualou as regras prudenciais das plataformas de cripto às de corretora. Na direção oposta, gente de fora tem batido na porta do regulador: a Ripple pediu licença ao BC para ampliar a operação brasileira.

Para onde vão os clientes

A ida para a Foxbit é voluntária e nada anda sozinho: conta, saldo e ativos não são transferidos de forma automática, e cada cliente passa pelo cadastro, pela verificação e pelo compliance da corretora. Quem migrar terá desconto na taxa de negociação e taxa regressiva conforme o volume negociado.

O calendário aperta antes do que parece: a compra e a venda de ativos na plataforma vão só até 8 de setembro de 2026, e o que ficar em conta depois de 21 de setembro entra em liquidação compulsória a partir do dia 22, com conversão automática em reais para brasileiros e em USDT para estrangeiros, e as taxas dessas operações repassadas ao cliente. “A Foxbit é uma empresa consolidada, com alta liquidez, infraestrutura robusta e uma longa trajetória no mercado brasileiro”, disse Rodrigo Batista, CEO da Digitra.com, no anúncio do acordo.

É a segunda vez em dois meses que a Foxbit aparece como alternativa para a base de uma concorrente: em julho de 2026 ela já havia costurado acordo parecido com a NovaDAX. Em agosto de 2026, virou o primeiro cliente da plataforma com que o Bradesco vai guardar cripto de fundos e tesourarias.

O grupo também não abandona o setor por inteiro. “Estamos encerrando as operações voltadas aos investidores de varejo, mas ainda estamos pesquisando o mercado de infraestrutura para empresas”, respondeu a empresa ao Valor. Batista, segundo a companhia, segue vinculado às frentes de tokenização, mercados preditivos e produtos corporativos.

O que observar

O prazo de outubro funciona como filtro. Plataformas de médio porte que ainda não chegaram à escala precisam decidir entre bancar capital regulatório, time de compliance e auditoria ou entregar a base a quem já fez essa conta. Vale acompanhar quantas escolhem a segunda saída nas próximas semanas, porque cada migração voluntária empurra liquidez para um punhado de casas autorizadas e mexe no custo de negociação de quem investe pouco.

A outra ponta é a chegada dos bancos grandes à guarda institucional de ativos digitais, que acontece junto com o novo regime. Se a custódia migrar das corretoras nativas para balanços bancários, o controle do trilho troca de mãos, e fica em aberto se o investidor pessoa física ganha proteção equivalente à de outros produtos regulados ou apenas troca de intermediário. A pergunta seguinte é operacional: quantas horas de suporte e quantas taxas a mais cabem num cliente que migra de plataforma sem ter pedido nada.

Fontes: Valor EconômicoDigitra.comLivecoinsMadrona Advogados

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