O governo Lula estuda permitir que o saldo do FGTS sirva de garantia para até 100% do valor nominal da dívida do Crédito do Trabalhador, a linha de consignado dos celetistas (CLT), segundo apuração do Valor. Pelas regras em desenho, o teto integral vale via Carteira de Trabalho Digital; no canal direto com o banco, o limite cai a 50%. Com a nova garantia, a taxa pode ficar em 2,99% ao mês.
A linha foi reformulada pelo governo Lula e lançada em março de 2025 para reunir trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS. Hoje, a regra que está nos autos do programa permite usar até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória como colateral, mas o Comitê Gestor do programa ainda não regulamentou nenhuma das duas modalidades, segundo o Valor.
Garantia em estudo no Crédito do Trabalhador
Item
Hoje (não regulamentado)
Proposta em estudo
Via Carteira de Trabalho Digital
até 10% do saldo + 100% da multa rescisória
até 100% do valor nominal da dívida
Via canal direto com banco
até 10% do saldo + 100% da multa rescisória
até 50% do valor nominal da dívida
Taxa de juros
3,67% ao mês (média MTE, 17/mar/2026)
2,99% ao mês (estimativa do governo)
Regras em estudo segundo apuração do Valor de 18/jun/2026; taxa média atual do programa segundo o Ministério do Trabalho. Fontes: Valor e Ministério do Trabalho.
O cronograma que escorregou
Em abril, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, dizia que a regulamentação do FGTS como colateral viria em maio e a implementação em junho, com base nos 10% do saldo somados a 100% da multa rescisória, conforme o Let’s Money mostrou na época. O calendário derrapou: o Comitê Gestor não bateu o martelo na primeira versão e o governo decidiu escalar a proposta, ampliando o uso do saldo para até 100% pelo canal da CTPS Digital.
A garantia integral do FGTS está costurada para sair no mesmo pacote da rodada do Desenrola para trabalhadores informais adimplentes, com anúncio previsto entre 29 de junho e 4 de julho. Como o Let’s Money apurou em 17 de junho, a rodada para informais usa garantia do FGO e mira juros abaixo de 4% ao mês para até 2 milhões de pessoas. No Crédito do Trabalhador, a garantia será apenas do FGTS, sem aporte adicional do FGO.
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Adesão concentrada em poucos bancos
O programa acumulou R$ 117,1 bilhões em empréstimos no primeiro ano, alcançou 9,4 milhões de trabalhadores e somou 20,9 milhões de contratos, segundo o Ministério do Trabalho. Janeiro de 2026 marcou o pico mensal, com R$ 13,1 bilhões desembolsados. Para o Valor, a leitura do governo é que o ritmo decepcionou: a alta taxa cobrada na linha é apontada como gargalo desde o lançamento.
A concentração em players grandes é uma das pistas. O Banco do Brasil sozinho fechou R$ 18,2 bilhões em desembolsos em 14 meses, cobrindo 1,2 milhão de trabalhadores em 203,7 mil empresas. Já a carteira total do consignado privado, que junta o Crédito do Trabalhador a operações herdadas e estruturas paralelas, passou de R$ 100 bilhões em março de 2026, com Itaú liderando em R$ 19,5 bilhões e fintechs como QI Tech, Bull e UY3 disputando funding no canal de originadores.
Em entrevista ao podcast Let’s Money em junho de 2025, Valquiria Matsui, sócia institucional da QI Tech, afirmou: “São todas as pessoas CLTs agora que têm a oportunidade de, através do consignado privado, poder ter uma linha de crédito nesse novo produto que o governo lançou”. A leitura à época era de mercado massivo e ainda inexplorado, dependente de funding e de redes de originação para escalar.
O que observar
A diferença entre 100% via CTPS Digital e 50% pelo canal direto com o banco redesenha a economia da operação. Originadoras de crédito CLT, securitizadoras de FIDC e bancos médios passam a competir por contratos que chegam à CTPS Digital com a maior parte do risco coberto pelo FGTS, enquanto a operação direta com instituições financeiras grandes mantém metade do risco em pé. Vale acompanhar se o desenho atrai mais entrantes para a originação digital, se o Comitê Gestor consegue regulamentar a versão antiga e a nova no mesmo ato, e se a taxa estimada se sustenta sem reforço adicional de subsídio federal quando a primeira leva de contratos rodar.