A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Fictor na noite de sexta-feira (17). A decisão abrange Fictor Holding, Fictor Invest e Fictor Alimentos em regime de consolidação substancial, com passivo declarado de R$ 4,2 bilhões e mais de 13 mil credores, majoritariamente pessoas físicas.
A RJ da Fictor em números
| Item |
Dado |
| Passivo declarado |
R$ 4,2 bilhões |
| Credores |
+13 mil (majoritariamente pessoas físicas) |
| Proteção (stay period) |
180 dias |
| Plano de RJ |
60 dias para apresentação |
| Primeiro relatório PwC |
15 dias |
| Fictor Alimentos (2024) |
R$ 3,5 bi de faturamento (≈70% do grupo) |
| Saques após liquidação do Master |
≈ R$ 3 bilhões |
Dados da decisão da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo sobre o Grupo Fictor. Fonte: InfoMoney
Da proposta pelo Master à RJ
A crise de reputação do grupo se aprofundou a partir de 17 de novembro de 2025, quando a Fictor apresentou proposta para adquirir o Banco Master. Dias depois, o Banco Central liquidou o Master em regime extrajudicial, e a credibilidade do conglomerado despencou: clientes sacaram cerca de R$ 3 bilhões, equivalente a 71,38% do capital investido, segundo reportagem do Money Times sobre a decisão. Em fevereiro, a Fictor havia pedido recuperação judicial para todo o grupo, pedido acolhido agora pela Justiça paulista.
Do lado dos investidores, o quadro é sensível: mais de 13 mil credores, com predominância de pessoas físicas que aportaram recursos junto à empresa. O Let’s Money já havia relatado que investidores da Fictor podem perder dinheiro após a crise do Master, numa base pulverizada que agora será decisiva para o andamento do plano.
Monitoramento e prazos
A decisão prevê 180 dias de suspensão de ações e execuções, período em que ficam interrompidos prazos prescricionais e proibidos atos de constrição sobre bens das recuperandas. O plano de recuperação deve ser apresentado em 60 dias a partir da publicação da decisão. A juíza Fernanda Perez Jacomini determinou a PwC (PricewaterhouseCoopers) como agente de monitoramento, com relatório inicial em 15 dias, e manteve a Laspro Consultores como administradora judicial. As empresas ficarão obrigadas a divulgar demonstrativos financeiros mensais, conforme fato relevante encaminhado à CVM.
“O indeferimento do pedido traria a consequente insolvência do grupo motivada por execuções individuais”, afirmou a magistrada ao justificar o deferimento, em trecho da decisão reproduzido pelo Money Times. A magistrada também citou a necessidade de apurar indícios de irregularidades apontados por credores e pela administração judicial, contexto que corre em paralelo à apuração sobre o caso Master que segue com a Polícia Federal. A Fictor Alimentos, principal subsidiária do conglomerado, teve faturamento de R$ 3,5 bilhões em 2024 e concentra cerca de 70% da receita do grupo, com atuação centrada em proteína animal e aquisição de ativos em dificuldades.
O que observar
A base de credores é a variável central. RJs com credores majoritariamente pessoas físicas tendem a ser mais sensíveis a comunicação pública, narrativas de mídia e a pressão de grupos organizados, em contraste com processos liderados por institucionais, onde o debate econômico se concentra em mesas técnicas. O comportamento dessa base pulverizada nas próximas assembleias é determinante para o desfecho do plano.
A outra frente é o cerco investigativo. A menção a indícios de irregularidades na própria decisão abre flanco para apurações que correm em paralelo ao rito falimentar. Vale acompanhar se o processo vai se sustentar como recuperação sem novos pedidos de conversão em falência, sobretudo se investigações sobre fraudes bancárias em curso trouxerem fatos novos ao juízo, e como o monitoramento mensal da auditoria externa dialogará com eventuais pedidos de afastamento de administradores.
Fontes: InfoMoney • Money Times