O governo regulamentou o uso de garantias no Crédito do Trabalhador. Trabalhadores CLT podem agora empenhar 35% das verbas rescisórias, 100% da multa rescisória do FGTS e 10% do saldo do FGTS para reduzir os juros do consignado privado a 1,99% ao mês. A condição é contratar via Carteira de Trabalho Digital.
As três garantias liberadas no Crédito do Trabalhador
| Garantia | Limite | Quando aplica |
|---|---|---|
| Verbas rescisórias | 35% | Qualquer extinção de vínculo |
| Multa rescisória do FGTS | 100% | Demissão sem justa causa |
| Saldo do FGTS | 10% | Demissão sem justa causa, inclui saque-rescisão |
Garantias previstas na Portaria MTE 1.115/2026 e na Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
De estudo a regulamentação em 11 dias
Em 19 de junho, o Let’s Money mostrou que o governo estudava usar o FGTS como garantia, com expectativa inicial de derrubar os juros do consignado privado para a casa de 2,99% ao mês. A regulamentação publicada agora vai além: limita o teto a 1,99% ao mês e cria três caminhos de garantia que podem ser combinados. A Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 e a Portaria MTE 1.115, ambas de 25 de junho, abrem espaço para o uso das garantias tanto em consignados novos quanto na troca de operações já em curso.
O programa foi lançado em março de 2025 e, conforme balanço divulgado pela pasta do Trabalho, soma carteira ativa superior a R$ 133 bilhões e 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos em 15 meses de operação. O patamar de juros elevado “incomoda muito” o governo, declarou ao Valor o ministro da Fazenda, Dario Durigan. Segundo ele, a partir de agora o saldo do FGTS passa a se somar ao salário como cobertura para os bancos que originam a operação.








