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Defesa do ConsumidorRegulação · Itaú

Itaú ressarce clientes por seguros cobrados sem autorização

Acordo com o MP de Minas Gerais e o Idec abre ressarcimento por cobranças de seguros não contratados ao Itaú entre 2011 e 2025.

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Atualizado em

Clientes do Itaú Unibanco com cobranças de seguros não contratados ou mantidos após pedido de cancelamento podem pedir ressarcimento ao banco até 23 de fevereiro de 2028, em decorrência de acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Como pedir ressarcimento ao Itaú

Item Detalhe
Período elegível das cobranças 13 jun. 2011 a 18 dez. 2025
Prazo para pedido Até 23 de fevereiro de 2028
Condição Reclamação formal prévia até 18 dez. 2025
Documentação Evidência da cobrança + comprovante da reclamação + dados bancários
E-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br
Telefone 3004-8428

Condições para solicitar ressarcimento ao Itaú. Fonte: Valor Econômico

Como pedir o ressarcimento

Para solicitar a análise, o cliente deve enviar evidência da cobrança, comprovante da reclamação prévia e dados bancários pelo e-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou pelo telefone 3004-8428. O banco informará o prazo para resposta após o contato. São aceitos como comprovante os registros feitos em: consumidor.gov.br, Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), Pró-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec e Reclame Aqui.

“Os casos que atendam a esses critérios serão analisados individualmente, e, quando constatada a procedência, o Itaú dará sequência ao ressarcimento dos valores cobrados, nos termos previstos no acordo”, diz o Itaú Unibanco, em nota. A elegibilidade exige que o consumidor tenha registrado reclamação formal até 18 de dezembro de 2025 junto ao banco ou nos canais de defesa do consumidor listados no acordo.

O contexto do acordo

Segundo o MPMG, as investigações identificaram reclamações relacionadas à inclusão de seguros sem autorização dos consumidores, muitas vezes em cobranças de baixo valor inseridas nas faturas de cartão de crédito. Parte relevante dos casos envolve contratações realizadas em lojas parceiras ligadas à oferta de cartões com bandeiras associadas ao Itaúcard. O acordo foi firmado entre o banco, o MPMG e o Idec após esse processo investigativo.

A oferta de seguros vinculados a cartões de crédito é prática difundida no setor financeiro. O segmento de seguros bancários movimenta volumes expressivos e envolve produtos distribuídos tanto por canais próprios quanto por redes de varejo parceiras. O que distingue o caso investigado pelo MPMG é a ausência de autorização expressa do consumidor no momento da contratação.

O que observar

O período retroativo de 14 anos (2011 a 2025) é extenso e indica que a investigação identificou uma prática sistemática, não episódica. A amplitude do prazo para pedidos, até fevereiro de 2028, sugere que o acordo foi dimensionado para alcançar um número relevante de consumidores afetados ao longo de mais de uma década.

Um ponto de atenção é a exigência de reclamação formal prévia até 18 de dezembro de 2025. Consumidores que foram cobrados de forma indevida, mas não formalizaram queixa até essa data, ficam fora do escopo do acordo, mesmo que o dano seja equivalente. Esse critério é comum em acordos extrajudiciais de ressarcimento coletivo, mas limita a cobertura efetiva a quem tinha conhecimento do mecanismo de reclamação, o que tende a excluir justamente os consumidores mais vulneráveis.

Fontes: Valor EconômicoLet’s MoneyLet’s Money

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