Ir para o conteúdo

Regulaçãobanco central · Banco Central

Juiz recua de intervenção no BRB após reunião do BC

Gabriel Galípolo se reuniu com procuradores do MPF e esclareceu diferença entre intervenção e medidas cautelares

por

· 2 min

Atualizado em

O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, chegou a determinar uma intervenção no BRB e no Banco Master durante a primeira fase da operação Compliance Zero, deflagrada em 17 de novembro de 2025. Porém, a decisão foi revista no dia seguinte após uma reunião entre o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e três procuradores do Ministério Público Federal.

A situação envolveu um equívoco técnico na decisão judicial. Segundo especialistas consultados, a Justiça não poderia determinar ao BC que fizesse uma intervenção administrativa. A decisão original previa que o Banco Central providenciasse interventor para gerir as instituições por até 60 dias.

Esclarecimento com o BC

Conforme relatado pelo Valor Econômico, a agenda pública de Galípolo mostra que ele se reuniu na tarde de 18 de novembro com os procuradores Gabriel Pimenta Alves, Paulo Roberto Galvão de Carvalho e Anna Carolina Resende Maia Garcia. Nesse encontro, o presidente do BC explicou que a intervenção no BRB representaria o afastamento não só dos dirigentes, mas também o bloqueio dos direitos do controlador, no caso o governo do Distrito Federal.

Galípolo questionou se os procuradores pretendiam uma medida preventiva dentro da resolução 4.019 do Conselho Monetário Nacional. Os procuradores concordaram que almejavam essa possibilidade e providenciaram uma revisão no pedido inicial. Membros do MPF afirmaram que o juiz admitiu ter se equivocado nos termos usados e não desejava exatamente uma intervenção nos moldes do BC.

Diferença técnica crucial

Não existe juridicamente a figura de intervenção pontual no Sistema Financeiro Nacional. Os regimes especiais do BC são três: intervenção, quando são afastados os controladores; liquidação extrajudicial, que encerra as operações; e o Raet, quando são afastados os administradores sem que a autoridade assuma o controle acionário.

A medida cautelar preventiva, baseada na lei 13.506 e na resolução 4.019, permite ao BC afastar diretores ou restringir operações antes do colapso. Porém, isso difere substancialmente de um regime de intervenção. No mesmo dia da liquidação do Master, o BRB emitiu comunicado garantindo a continuidade integral dos serviços.

Fontes relatam que há divisão no governo Lula sobre como proceder no caso. Uma corrente defende linha mais dura, enquanto a área técnica considera que o mandato do BC é zelar pela solidez do sistema financeiro. Para mais informações sobre regulação bancária, confira as matérias sobre supervisão do Banco Central no Let’s Money.

Compartilhar essa notícia

Let's News

Entenda o dinheiro antes do mercado.

Ao assinar, você concorda com a política de privacidade.

Sem spam. Cancele quando quiser.

Mais notíciasNotícias
Ver a editoria

Mais artigos de Notícias

Let's News

Ao assinar, você concorda com a política de privacidade.

Sem spam. Cancele quando quiser.