Documentos da Receita Federal mostram que o Banco Master declarou R$ 109 milhões em pagamentos a empresas ligadas ao advogado Daniel Monteiro, preso pela Polícia Federal sob suspeita de desviar recursos do banco e viabilizar o pagamento de propinas a autoridades.
Banco Master: fluxos financeiros da investigação
| Destinatário / Estrutura |
Valor |
| Escritório Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht |
R$ 79 mi (2022-2025) |
| Mytra Consultoria (cap. social R$ 263 mil) |
R$ 30 mi (R$ 7 mi em 2024 + R$ 22 mi em 2025) |
| Total declarado pelo Master a firmas de Monteiro |
R$ 109 mi |
| Escritório de Viviane Barci de Moraes (maior entre bancas) |
R$ 80,2 mi (2024-2025) |
| Imóveis prometidos ao ex-presidente do BRB |
6 apartamentos, R$ 146 mi |
| Empresas de prateleira identificadas pela PF |
6 |
Dados da 4ª fase da Operação Compliance Zero (abril de 2026). Fonte: O Globo (Receita Federal/PF)
R$ 79 mi ao escritório e R$ 30 mi à consultoria sem site
O montante de R$ 109 milhões foi desembolsado entre 2022 e 2025 e se divide em duas partes: R$ 79 milhões ao escritório Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht, e R$ 30 milhões à Mytra Consultoria, sendo R$ 7 milhões declarados em 2024 e R$ 22 milhões em 2025. A Mytra foi fundada em 2009, tem capital social de R$ 263 mil, está sediada em Barueri e não possui página na internet. O telefone e o e-mail cadastrados no CNPJ da consultoria são os mesmos do escritório de advocacia. A Polícia Federal indicou que as empresas investigadas compartilhavam o mesmo endereço.
A defesa de Daniel Monteiro afirma que “todas as notas fiscais emitidas, tanto pelo escritório full service do qual Daniel Monteiro foi sócio quanto pela empresa de consultoria Mytra referem-se a serviços lícitos e efetivamente prestados e foram regularmente declarados”. A defesa de Daniel Vorcaro não se manifestou. O portal já havia reportado que Vorcaro foi preso pela segunda vez em março de 2026 em fase anterior da mesma operação, e que a PF abriu investigação paralela sobre vazamento de dados do caso.
Seis imóveis de R$ 146 mi e seis empresas de prateleira
O ministro André Mendonça, do STF, autorizou na semana passada a quarta fase da Operação Compliance Zero. Na decisão, Mendonça descreve que “tais pessoas jurídicas, originalmente constituídas por conhecidos fornecedores de sociedades de prateleira, tiveram razão social, objeto, sede, diretor e capital social alterados em curto espaço de tempo, passando a funcionar como veículos específicos para recepção de recursos oriundos de fundos conectados à REAG e posterior aquisição dos imóveis”. O arranjo, segundo o STF, revela “domínio prático” do advogado sobre “mecanismos de ocultação”.
A Polícia Federal identificou seis empresas de prateleira distintas para receber recursos de fundos da Reag e pagar seis apartamentos prometidos por Vorcaro ao ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, avaliados em R$ 146 milhões. O Master também declarou R$ 80,2 milhões em pagamentos em 2024 e 2025 ao escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do STF Alexandre de Moraes, montante superior ao de Monteiro entre as bancas de advocacia. O portal havia relatado como o caso Master afetou a reputação do setor financeiro nas semanas iniciais da crise.
O que observar
A triangulação descrita pelo STF, escritório de advocacia mais consultoria com mesmo contato e endereço receptores de pagamentos milionários de um banco, é a estrutura que investigadores chamam de “ocultação formal”: os fluxos são declarados e os CNPJs existem, mas a ausência de infraestrutura operacional real (sem site, sem endereço próprio, com capital social de R$ 263 mil recebendo dezenas de milhões) tende a ser usada como evidência contra a tese de prestação regular de serviços. A defesa precisará demonstrar a substância dos serviços entregues, não apenas a regularidade das notas fiscais.
A sequência de fases da operação sugere construção em camadas: primeiro a identificação dos assets (imóveis como propina), depois os fluxos financeiros (pagamentos via Receita Federal), agora as estruturas societárias e seus operadores. Para o setor financeiro, o caso sinaliza que o risco regulatório e reputacional de uma instituição pode se estender a prestadores de serviços que concentram volumes atípicos de pagamentos sem contrapartida operacional verificável. Vale acompanhar se a defesa consegue apresentar documentação que justifique a proporção entre o capital social das firmas e os valores recebidos.
Fontes: O Globo