A Pagaleve, que divide em parcelas as compras pagas no Pix, entrou para o grupo de empresas reguladas pelo Banco Central. O órgão aprovou a companhia como instituição de pagamento (IP). Pela leitura da própria empresa, o cliente não deve sentir diferença no uso do dia a dia.
O aval cobre duas frentes. Uma delas mira a iniciação de pagamentos, peça que sustenta o modelo de “compre agora, pague depois” (BNPL); a outra formaliza a emissão do crédito pós-pago que a fintech já oferecia (ver quadro).
Autorização da Pagaleve como instituição de pagamento
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Modalidade 1 | Emissor de instrumento pós-pago |
| Modalidade 2 | Iniciador de Transação de Pagamento (ITP) |
| Pedido de autorização | Junho de 2025 |
| Aval do Banco Central | Setembro de 2026 |
Fonte: Valor Econômico
O que muda com a licença
Antes do aval, a companhia já emitia instrumento pós-pago, só que sem carimbo do regulador: o volume de operações a isentava da exigência. O protocolo do pedido foi feito em junho de 2025, meses antes de o BC reescrever as regras e passar a cobrar registro de todos os emissores, sem olhar o tamanho da operação. As obrigações que pesam sobre uma casa regulada, do piso de capital à estrutura de governança e aos mecanismos de controle interno, a empresa diz que já cumpria mesmo sem a licença na mão.
A diferença mais concreta aparece justamente na iniciação de pagamentos, uma das duas frentes do aval. Até agora, a Pagaleve dependia de um parceiro para executar essa etapa, e a autorização abre a possibilidade de assumi-la sozinha. “A diferença é que, agora, não precisamos mais de um parceiro para fazer isso, conseguimos fazer por conta própria”, explicou Henrique Weaver, CEO da Pagaleve.








