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Portabilidade do INSS divide governo e BC às vésperas de regulamentação

CMN deve regulamentar portabilidade de benefícios do INSS em abril. Fazenda quer flexibilizar regras, mas Previdência, BC e Febraban resistem por risco de fraudes.

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Diego Grandi / Shutterstock.com

O Conselho Monetário Nacional (CMN) deve regulamentar ainda em abril as novas regras de portabilidade dos benefícios do INSS, previstas na lei 15.252/25. A medida, que facilitaria a transferência de aposentadorias e pensões entre instituições financeiras, divide o governo internamente e enfrenta resistência do Banco Central e da Febraban.

Posições sobre a portabilidade do INSS

Ator Posição
Ministério da Fazenda Favorável à flexibilização; quer acabar com exigência de contrato com o INSS
Ministério da Previdência / INSS Contrário; alerta para perda de supervisão e risco de fraudes
Banco Central Contrário ao enfraquecimento das regras atuais
Febraban Pede tratamento regulatório cuidadoso com verificação de identidade
CNPS Aprovou moção ao CMN pedindo regras específicas para aposentados

Fonte: Valor Econômico

O que a lei 15.252 muda na portabilidade

Hoje, o segurado do INSS recebe o benefício pela instituição que venceu o leilão da folha de pagamentos. Se quiser trocar, precisa pedir portabilidade para uma instituição habilitada pelo INSS e que cumpra requisitos mínimos de atendimento físico e digital. A lei 15.252, sancionada em novembro de 2025, estabelece o direito à portabilidade automática de aposentadorias, pensões e demais benefícios. A regulamentação ficou a cargo do CMN e do Banco Central, com prazo de 180 dias que se encerra no início de maio.

O ponto de tensão é que o Ministério da Fazenda quer aproveitar a regulamentação para eliminar a exigência de contrato ativo entre a instituição destinatária e o INSS, argumentando que a medida estimularia a competitividade. Técnicos da Previdência e do INSS discordam: sem a habilitação prévia, a autarquia perderia a camada de supervisão que hoje funciona como filtro contra fraudes e assédio comercial a aposentados.

Leilão bilionário e o risco para a receita federal

A flexibilização também ameaça o modelo do leilão da folha de pagamentos do INSS, hoje uma fonte de receita bilionária para o governo federal. Se qualquer instituição puder receber benefícios sem contrato com o INSS, o incentivo para participar do leilão diminui. Técnicos da Fazenda contra-argumentam que os bancos vencedores continuariam com a preferência sobre novos benefícios, competindo pela retenção do segurado com condições atrativas.

O contexto reforça a urgência da regulamentação. A Previdência Social já devolveu R$ 2,9 bilhões a mais de 4,3 milhões de aposentados por descontos indevidos, e os consignados do INSS acumularam R$ 466 bilhões em cinco anos, com 35,6 mil denúncias registradas apenas no primeiro quadrimestre de 2025. “A implementação deve preservar a continuidade do pagamento e dialogar com os fluxos já existentes de alteração do local de recebimento do benefício, garantindo simplicidade, segurança e rastreabilidade do processo”, disse a Febraban. O governo também trabalha na regulamentação do consignado privado com FGTS como garantia, num movimento paralelo que redesenha as regras de crédito para trabalhadores e aposentados simultaneamente.

O que observar

A decisão do CMN vai definir se a portabilidade de benefícios previdenciários seguirá o modelo supervisionado atual ou migrará para um regime aberto. Para instituições que operam consignado, o resultado muda o cálculo de aquisição de clientes: num cenário flexibilizado, a disputa pela base de aposentados se intensifica, mas sem as barreiras de habilitação que funcionam como filtro de qualidade. Para o segurado, o risco é que a facilidade de portabilidade atraia também instituições com histórico de práticas abusivas, num público que já acumula bilhões em descontos indevidos.

Vale acompanhar se a moção do CNPS conseguirá impor condições mínimas mesmo dentro do novo marco, e se a regulamentação preservará o modelo de leilão como mecanismo de receita e supervisão. O prazo de 180 dias da lei expira em maio, e a portabilidade de crédito via Open Finance avança em paralelo, criando uma janela em que várias camadas da relação entre segurados e instituições financeiras estão sendo redesenhadas ao mesmo tempo.

Fontes: Valor EconômicoSenado NotíciasMinistério da Previdência SocialMetrópolesLet’s Money

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