A Receita Federal criou o cargo de Curador de Inteligência Artificial Generativa, função inédita no governo brasileiro responsável por monitorar erros, vieses e alucinações de sistemas de IA usados na administração tributária. A medida faz parte da Política de IA do órgão, apresentada na ONU em 27 de março.
Governança de IA da Receita Federal
| Camada | Responsabilidade |
|---|---|
| Curador de IA Generativa | Monitorar erros, vieses e alucinações; avaliar qualidade e precisão das respostas |
| Unidade de negócio | Avaliar impactos e riscos operacionais dos casos de uso |
| Área de TI | Análise técnica e segurança da informação |
| Comitê de TI | Deliberar sobre riscos éticos e estratégicos |
Estrutura definida pela Portaria RFB nº 647/2026. Fonte: Receita Federal
Proibições e supervisão humana obrigatória
A Portaria RFB nº 647, publicada em 5 de fevereiro de 2026, disciplina uso, desenvolvimento, contratação, monitoramento e desativação de tecnologias de IA no órgão. A política estabelece que nenhum sistema de IA pode substituir, condicionar ou vincular decisões administrativas, cabendo ao servidor público revisar e validar resultados. O documento proíbe expressamente o uso de IA para manipulação subliminar, classificação social de cidadãos, vigilância em massa e o uso de dados tributários brasileiros para treinamento de modelos comerciais de terceiros.
“Toda e qualquer decisão permanece sob responsabilidade exclusiva do agente público”, define a norma. Na prática, o curador monitora respostas e resultados gerados por IA, verifica alucinações, vieses, anomalias e desvios de propósito, e adota medidas corretivas. O modelo inclui ainda um “fast track” para prototipagens de baixo risco, que podem avançar sem aprovação prévia do comitê superior. A política foi apresentada pelo subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves, no 2026 ECOSOC Special Meeting on International Cooperation in Tax Matters da ONU, em 27 de março.








