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Sindicato processa TecBan por 90 demissões em 3 meses

Sindpd-SP move ação civil coletiva contra a TecBan, dona do Banco24Horas, por 90 demissões entre fevereiro e abril de 2026 e invoca Tema 638 do STF.

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· 3 min

Atualizado em

Foto: Divulgação / Tecban

O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) entrou com ação civil coletiva contra a TecBan, dona da rede Banco24Horas, por cerca de 90 demissões realizadas entre fevereiro e abril de 2026. O sindicato pede a reintegração dos trabalhadores em caráter liminar e alega que o escalonamento das dispensas em três meses configura dispensa coletiva disfarçada.

A ação em resumo

Item Detalhe
Trabalhadores dispensados Cerca de 90
Período Fevereiro a abril de 2026
Base legal Tema 638 do STF
Pedido principal Reintegração em caráter liminar
Pedidos adicionais Danos morais individuais e coletivos; proibição de novas demissões em massa sem negociação sindical
Justificativa da empresa Reestruturação interna
Escala atual da TecBan 24.478 dispositivos; alta de 177% em mini caixas em 2025

Dados compilados da ação sindical e de divulgações públicas da TecBan. Fontes: Sindpd-SP e InfoMoney.

O Tema 638 e a tese da dispensa diluída

O argumento central da ação é que, mesmo distribuídos em três meses, os desligamentos configuram dispensa coletiva e, portanto, deveriam ter passado por negociação sindical prévia. O Sindpd ancora o pedido no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal, fixado em 2022, que tornou obrigatória a intervenção sindical antes de demissões em massa.

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, diz trecho do precedente do STF citado na ação. O sindicato sustenta ainda que “ainda que as dispensas não tenham ocorrido em ato único, isso não afasta sua natureza coletiva”. Segundo a entidade, o caso veio à tona por denúncias de trabalhadores desligados e foi confirmado por um representante da própria empresa em reunião com o sindicato. A ação pede reintegração em caráter liminar, indenização por danos morais individuais e coletivos e a proibição de novas demissões em massa sem negociação prévia com o sindicato.

A reestruturação e o paradoxo da expansão

A TecBan, por sua vez, classificou os desligamentos como parte de um processo de reestruturação interna. A empresa, com mais de 40 anos de operação, vem modernizando seu portfólio enquanto cresce em verticais específicas. O Let’s Money já mostrou como a TecBan redesenha o acesso ao dinheiro na era do Pix, apostando em uma versão compacta do Banco24Horas e ampliando presença em pontos com menos agências, movimento que também orienta sua estratégia de inclusão financeira no interior do Brasil.

Em 2025, a quantidade de mini caixas eletrônicos cresceu 177% em relação ao ano anterior, chegando a 1.775 dispositivos, e a meta divulgada pela empresa é somar mais mil em 2026. Somando modelos tradicionais e compactos, a rede chega a 24.478 pontos instalados no país. O contraste entre crescimento na ponta e ação sindical no backoffice chama atenção justamente porque o Sindpd representa trabalhadores de tecnologia da informação, o que indica que os cortes atingem áreas de TI da companhia, não a linha operacional dos caixas.

O que observar

O caso alimenta um debate judicial ainda em formação sobre a chamada dispensa diluída, ou seja, a prática de espalhar desligamentos ao longo de meses para tentar afastar o rótulo de dispensa coletiva. Vale acompanhar como a Justiça do Trabalho vai enxergar o limite entre uma reestruturação corriqueira e uma dispensa em massa escalonada, sobretudo em provedores de infraestrutura de pagamentos que modernizam stacks legadas em paralelo a cortes em áreas de tecnologia. Para o ecossistema de meios de pagamento que vive a transição de caixa físico para pagamentos instantâneos, o precedente pode redesenhar o ritmo com que ajustes de quadro ocorrem sem envolvimento sindical, além de elevar o custo jurídico de modernizações de core tecnológico.

Fontes: Convergência DigitalSindpd-SPInfoMoneySTF Tema 638

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