O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) entrou com ação civil coletiva contra a TecBan, dona da rede Banco24Horas, por cerca de 90 demissões realizadas entre fevereiro e abril de 2026. O sindicato pede a reintegração dos trabalhadores em caráter liminar e alega que o escalonamento das dispensas em três meses configura dispensa coletiva disfarçada.
A ação em resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Trabalhadores dispensados | Cerca de 90 |
| Período | Fevereiro a abril de 2026 |
| Base legal | Tema 638 do STF |
| Pedido principal | Reintegração em caráter liminar |
| Pedidos adicionais | Danos morais individuais e coletivos; proibição de novas demissões em massa sem negociação sindical |
| Justificativa da empresa | Reestruturação interna |
| Escala atual da TecBan | 24.478 dispositivos; alta de 177% em mini caixas em 2025 |
Dados compilados da ação sindical e de divulgações públicas da TecBan. Fontes: Sindpd-SP e InfoMoney.
O Tema 638 e a tese da dispensa diluída
O argumento central da ação é que, mesmo distribuídos em três meses, os desligamentos configuram dispensa coletiva e, portanto, deveriam ter passado por negociação sindical prévia. O Sindpd ancora o pedido no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal, fixado em 2022, que tornou obrigatória a intervenção sindical antes de demissões em massa.
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, diz trecho do precedente do STF citado na ação. O sindicato sustenta ainda que “ainda que as dispensas não tenham ocorrido em ato único, isso não afasta sua natureza coletiva”. Segundo a entidade, o caso veio à tona por denúncias de trabalhadores desligados e foi confirmado por um representante da própria empresa em reunião com o sindicato. A ação pede reintegração em caráter liminar, indenização por danos morais individuais e coletivos e a proibição de novas demissões em massa sem negociação prévia com o sindicato.








