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Split payment não antecipa imposto, afirma a Fin

Presidente da Fin, Cristiane Coelho, afirma que o split payment não antecipa imposto: o foco é vincular pagamento à nota fiscal e garantir crédito.

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· 3 min

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A circulação de informações incorretas sobre o split payment tem gerado dúvidas entre empresas e contribuintes às vésperas da reforma tributária do consumo. Para a presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Cristiane Coelho, o principal equívoco é apresentar o mecanismo apenas como uma forma de antecipar tributos.

A entidade coordena desde 2024 o principal grupo técnico dedicado à construção do split payment no país, que reúne instituições financeiras, instituições de pagamento, Banco Central, Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e entidades do setor.

Split payment: os marcos do modelo

Item Situação
Coordenação técnica desde 2024
Reuniões técnicas realizadas mais de 300
Início da 1ª fase 2027, em operações entre empresas
Quem constrói Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, Banco Central e instituições financeiras e de pagamento
Objetivo central vincular o pagamento à nota fiscal e garantir os créditos tributários

Marcos do split payment segundo a Fin. Fonte: Fin

O que a Fin aponta como o “coração” do sistema

Segundo Cristiane, interpretações que ganharam espaço nas redes sociais e no mercado não refletem o modelo em desenvolvimento para viabilizar a arrecadação do IBS e da CBS. O ponto mais distorcido, diz ela, é tratar o split payment só como antecipação de arrecadação.

“O objetivo central do sistema não é antecipar arrecadação. O coração do split payment é vincular o pagamento à nota fiscal e garantir a geração e a utilização dos créditos tributários previstos na reforma. É isso que dá sustentação ao novo modelo tributário”, diz.

Como o crédito tributário é garantido

A presidente da Fin explica que o mecanismo foi concebido para que os créditos sejam reconhecidos de forma automática ao longo da cadeia produtiva. Quando uma empresa paga usando o split, ela não apenas recolhe o tributo da operação: também constitui um crédito tributário que poderá ser usado depois.

“Quando uma empresa faz um pagamento com split payment, ela está criando um crédito para si. Essa é a principal inovação do sistema. O valor vai muito além da arrecadação. O que está sendo construído é uma integração entre a operação financeira e a operação fiscal”, afirma. Segundo ela, essa vinculação entre pagamento e documento fiscal reduz distorções históricas do sistema tributário e dificulta a apropriação indevida de créditos.

Uma infraestrutura nacional, não privada

Cristiane destaca que o split payment da reforma não é uma solução privada nem um produto de uma instituição específica, mas uma infraestrutura nacional, escalável e distribuída nos principais meios de pagamento eletrônicos do país, construída em conjunto por órgãos públicos e pelo setor financeiro. A primeira fase, prevista para 2027, começa pelas operações entre empresas, de forma gradual, para que instituições financeiras, empresas e prestadores de pagamento adaptem seus sistemas. O desenho se apoia nos meios de pagamento eletrônicos, como Pix, boletos e TEDs.

O que observar

O ponto a acompanhar é como a mensagem técnica chega a quem vai operar o sistema na ponta. Para instituições financeiras, empresas B2B e prestadores de serviços de pagamento, o intervalo até 2027 é a janela para adaptar sistemas e entender a lógica de vinculação entre pagamento, documento fiscal e crédito, antes que o modelo passe de estudo a operação obrigatória na cadeia.

Fontes: FinLet’s MoneyLet’s Money

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