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STF mantém preso ex-presidente do BRB; propina de R$ 146 mi

STF mantém por unanimidade a prisão do ex-presidente do BRB, com provas de propina de R$ 146,5 mi em imóveis ligados ao Banco Master.

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Atualizado em

Foto: Divulgação

A Segunda Turma do STF manteve por unanimidade a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, em julgamento concluído em 25 de abril. O relator André Mendonça fundamentou o voto em interceptações que documentam combinação de transferência de seis imóveis de luxo, avaliados em R$ 146,5 milhões, como propina pelo esquema que transferiu carteiras de crédito fictícias do Banco Master para a instituição financeira estatal brasiliense.

Os números da 4ª fase da Operação Compliance Zero

Dado Valor
Placar sobre prisão de Costa 4 a 0 (unanimidade)
Placar sobre prisão de Monteiro 3 a 1
Propina alegada a Costa R$ 146,5 mi em 6 imóveis
Propina alegada a Monteiro Ao menos R$ 86 mi
Toffoli Declarou-se suspeito

Dados do julgamento da Segunda Turma do STF de 24-25 de abril de 2026. Fonte: Agência Brasil

Como a Turma votou e o que cada placar significa

O relator André Mendonça abriu a votação e foi acompanhado pelos demais integrantes da Segunda Turma. Para Paulo Henrique Costa, o placar fechou em 4 a 0. Para o advogado Daniel Monteiro, a decisão saiu 3 a 1: Gilmar Mendes divergiu quanto à medida cautelar, votando por prisão domiciliar no lugar da preventiva. Dias Toffoli se declarou suspeito antes do julgamento por possível conflito de interesse: o ministro detém participação societária em um resort no Paraná adquirido por fundo de investimentos com ligações ao Banco Master, transação que consta entre os pontos investigados pela Polícia Federal.

A denúncia descreve comunicações entre Costa e Daniel Vorcaro, sócio do Banco Master, que registrariam a combinação de seis imóveis de luxo como contrapartida pela decisão do BRB de absorver carteiras de crédito fictícias. Nenhum ativo real lastreava os portfólios transferidos. O advogado Daniel Monteiro teria atuado como intermediário e recebido ao menos R$ 86 milhões pela facilitação da operação. A decisão desta semana é cautelar: não implica condenação e serve para garantir a instrução processual enquanto o julgamento de mérito não ocorre.

O que é a Operação Compliance Zero e o contexto da 4ª fase

A Operação Compliance Zero é investigação coordenada pela Polícia Federal com foco em irregularidades na gestão do BRB durante a presidência de Costa. A 4ª fase, deflagrada em março de 2026, mirou especificamente a aquisição de carteiras fictícias. O BC, diante da exposição identificada, determinou provisão bilionária no BRB para cobrir o rombo decorrente das carteiras que constavam no balanço sem lastro real. O mecanismo investigado envolve ainda FIDCs: o Banco Master repassou ao BRB o FIDC Jeitto após rombo em carteiras de crédito, ampliando a cadeia de transferências sob investigação.

O BC reagiu ao escândalo ao longo dos meses anteriores. Um juiz que chegou a decretar intervenção no BRB recuou após reunião com o BC, episódio que ilustra a tensão entre instâncias judiciais e o regulador prudencial durante o período de investigações. A manutenção das preventivas pelo STF adiciona peso institucional ao processo e tende a pressionar por agilidade no julgamento de mérito.

O que observar

A suspeição registrada no julgamento cria um precedente processual relevante: um ministro da corte constitucional se retira de caso por deter participação societária indireta em ativo sob investigação na mesma operação. Se outros julgamentos relacionados ao esquema chegarem ao pleno ou exigirem composição ampliada, as regras de suspeição seguirão sendo testadas.

Para os supervisores do mercado financeiro, o ponto central ainda em aberto é a definição de quais critérios devem reger a aprovação de transferências de carteiras entre instituições e se a supervisão consegue, em tempo hábil, identificar portfólios sem lastro real antes de entrarem nos balanços de instituições compradoras.

O BC já atuou determinando provisões na instituição estatal. Mas a eventual responsabilização civil de conselheiros, auditores e gestores que atestaram os balanços durante o período em questão permanece em aberto. Caso o processo avance até condenação definitiva, o BC e a CVM podem ser chamados a revisitar os critérios de due diligence em transferências de portfólios entre participantes do sistema financeiro, especialmente quando a contraparte é instituição pública com passivo político relevante.

Fontes: Valor EconômicoAgência BrasilLet’s MoneyLet’s Money

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