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RegulaçãoPix · Itaú

STJ afasta responsabilidade de bancos em golpe do Pix

Decisão vale para transferências feitas voluntariamente pela vítima após contato direto com fraudadores

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Atualizado em

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que exclui a responsabilidade de instituições financeiras por prejuízos decorrentes de golpe do Pix quando a transferência é realizada diretamente pelo cliente. A ministra Maria Isabel Gallotti rejeitou recurso de um consumidor que tentava responsabilizar Itaú e Nubank por perdas causadas por fraude iniciada no Instagram.

Fortuito externo afasta responsabilidade bancária

A relatora do caso entendeu que a transferência foi feita pela própria vítima após negociação com o golpista. Isso caracteriza o chamado fortuito externo, quando o dano decorre de ação de terceiros sem relação direta com o serviço bancário. Nesse cenário, aplica-se a exclusão de responsabilidade prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor alegava falha na prestação de serviço e defendia que os bancos deveriam ter impedido a abertura da conta usada no golpe. Além disso, argumentava que operações atípicas não foram bloqueadas. Porém, primeira e segunda instâncias já haviam julgado a ação improcedente. Segundo informações publicadas pelo portal Convergência Digital, a decisão foi divulgada inicialmente pelo Migalhas.

Jurisprudência sobre fraudes digitais

A ministra Maria Isabel Gallotti também rejeitou alegação de cerceamento de defesa. O autor queria produzir mais provas, mas a relatora destacou que cabe ao juiz avaliar a necessidade de novas evidências. O magistrado pode decidir pelo julgamento antecipado quando os elementos já disponíveis são suficientes.

Na prática, a decisão reforça que instituições financeiras podem ser responsabilizadas por fraudes apenas quando há falhas de segurança nos serviços oferecidos. Quando a transferência é voluntária após interação com criminosos, como ocorre em golpes de engenharia social, a responsabilidade tende a ser afastada. Com isso, o STJ preservou o entendimento de que não houve defeito na prestação do serviço bancário.

Para mais informações sobre segurança em pagamentos digitais e casos de fraude, confira as matérias sobre Pix e proteção do consumidor no Let’s Money.

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