O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que exclui a responsabilidade de instituições financeiras por prejuízos decorrentes de golpe do Pix quando a transferência é realizada diretamente pelo cliente. A ministra Maria Isabel Gallotti rejeitou recurso de um consumidor que tentava responsabilizar Itaú e Nubank por perdas causadas por fraude iniciada no Instagram.
Fortuito externo afasta responsabilidade bancária
A relatora do caso entendeu que a transferência foi feita pela própria vítima após negociação com o golpista. Isso caracteriza o chamado fortuito externo, quando o dano decorre de ação de terceiros sem relação direta com o serviço bancário. Nesse cenário, aplica-se a exclusão de responsabilidade prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor alegava falha na prestação de serviço e defendia que os bancos deveriam ter impedido a abertura da conta usada no golpe. Além disso, argumentava que operações atípicas não foram bloqueadas. Porém, primeira e segunda instâncias já haviam julgado a ação improcedente. Segundo informações publicadas pelo portal Convergência Digital, a decisão foi divulgada inicialmente pelo Migalhas.








