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Susep abre consulta sobre sustentabilidade nos seguros

A Susep abriu consulta pública de 30 dias sobre a Circular 666, para alinhar a sustentabilidade do setor de seguros aos padrões IFRS S1 e S2.

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Atualizado em

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou o Edital de Consulta Pública nº 05/2026, com proposta de resolução que revoga e substitui a Circular Susep nº 666, de 2022, marco regulatório que estabeleceu os requisitos de sustentabilidade para as entidades supervisionadas pela autarquia. A minuta fica aberta a contribuições do mercado pelo prazo de 30 dias.

A proposta busca atualizar e aprimorar o arcabouço regulatório diante da evolução dos padrões internacionais de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima, com destaque para os padrões IFRS S1 e IFRS S2, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), e sua adaptação ao contexto brasileiro por meio dos Pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02.

Consulta Pública Susep nº 05/2026

Item Detalhe
Instrumento Edital de Consulta Pública nº 05/2026
Norma substituída Circular Susep nº 666, de 2022
Prazo da consulta 30 dias
Vigência, se aprovada 31 de dezembro de 2026 (coleta em 2027, divulgação em 2028)

Proposta de resolução da Consulta Pública nº 05/2026. Fonte: Susep

O que muda no relatório de sustentabilidade

A nova proposta mantém a estrutura de requisitos de sustentabilidade e promove maior alinhamento com os padrões desenvolvidos pelo ISSB e internalizados no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS). Entre os principais aperfeiçoamentos estão as mudanças nas tabelas que integram o Relatório de Sustentabilidade das supervisionadas, que passam a ampliar e detalhar as informações sobre governança, estratégias, processos de gestão de riscos, métricas e metas.

Na tabela de Governança dos Riscos de Sustentabilidade (GVR), são incorporados aspectos relacionados às atribuições da administração, definição de responsabilidades, supervisão, metas e controles internos. Já a tabela de Estratégias Associadas aos Riscos de Sustentabilidade (EST) passa a contemplar riscos e oportunidades, horizontes temporais, modelo de negócios e cadeia de valor, resiliência e análise de cenários climáticos. A proposta prevê ainda uma nova versão do Manual de Orientações sobre as Tabelas Padrão para o Relatório de Sustentabilidade, com orientações atualizadas para o preenchimento das informações e adequação aos novos requisitos.

Estudo técnico ouviu 196 supervisionadas

O aprimoramento da regulamentação foi precedido por estudo técnico que avaliou diferentes alternativas de convergência aos padrões CBPS 01 e CBPS 02, considerando tanto a relevância das informações para a supervisão quanto os custos de implementação para as entidades supervisionadas. A avaliação contou com consulta a 196 supervisionadas abrangidas pela norma, das quais 183 responderam ao questionário, o equivalente a aproximadamente 93% do universo consultado. Os resultados subsidiaram a definição de níveis diferenciados de convergência, conforme o porte e a complexidade das instituições.

A proposta também estabelece prazo para adaptação das supervisionadas. Caso aprovada, a nova resolução entrará em vigor em 31 de dezembro de 2026, com as informações sendo coletadas ao longo do exercício de 2027 e divulgadas em 2028. Outro ponto prevê que alterações futuras nas tabelas de reporte só produzam efeitos para divulgação a partir do exercício social subsequente à sua publicação, o que dá mais previsibilidade para a adaptação de processos, sistemas e controles internos. O texto ainda amplia o escopo de aplicação das práticas de sustentabilidade às sociedades cooperativas de seguros, cuja regulação passou a ser disciplinada pela Resolução CNSP nº 492, de 2026.

O que observar

A minuta de resolução e a nova versão do Manual de Orientações ficam submetidas à consulta pública pelo prazo de 30 dias, período em que mercado, entidades, especialistas e demais interessados podem apresentar sugestões e contribuições. Vale acompanhar o volume de participação, como as seguradoras vão se posicionar sobre os níveis diferenciados de convergência definidos por porte e complexidade e se o cronograma de vigência em dezembro de 2026 se mantém após a etapa de participação social.

Fontes: SusepIFRS Foundation (ISSB)Let’s Money: Susep encerra consulta sobre lavagem em seguros

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