A Susep fecha nesta terça-feira (30 de junho) o prazo de comentários sobre o normativo que reescreve o regramento antilavagem do setor segurador. O texto colocado em audiência substitui a Circular 612, de agosto de 2020 e alcança seguradoras, previdência aberta, capitalização e resseguros. A leitura, no jargão do setor, é de revisão da régua de PLD/FT.
O que muda em relação à Circular 612/2020
A minuta posta em audiência pela autarquia expande o perímetro de quem está sujeito ao regramento. Entram cooperativas seguradoras, operadoras de mutualismo patrimonial e as chamadas Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOCs), todas hoje fora do escopo da norma vigente. O combate ao funding da proliferação armamentista de uso massivo, antes citado apenas de forma lateral, passa a ocupar o corpo principal. E o desenho ganha um novo trilho: medidas simplificadas para clientes e operações enquadrados como baixo risco, complemento do monitoramento reforçado que a norma atual já prevê para situações sensíveis.
A redação também ajusta a terminologia ao novo regime jurídico da Lei 15.040, de 2024, a nova Lei de Contrato de Seguro, e alinha a definição de pessoas politicamente expostas ao padrão usado pela Circular 3.978, de 2020, do Banco Central.
Alinhamento com a régua do BC
A movimentação espelha o referencial do mercado bancário. A Circular 3.978/20 do Banco Central, que completou cinco anos de vigência, fixou a régua de PLD/FT para bancos, instituições de pagamento e cooperativas de crédito, e funciona como base de comparação madura pelo setor.
O que muda na régua de PLD/FT do setor de seguros
| Item |
Circular 612/2020 (vigente) |
Proposta em consulta |
| Cooperativas de seguros |
Fora do escopo |
Passam a ser sujeitas |
| Mutualismo patrimonial |
Fora do escopo |
Passa a ser sujeito |
| SPOCs (Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente) |
Fora do escopo |
Passam a ser sujeitas |
| Financiamento de armas de destruição em massa |
Tratamento marginal |
Vai para o texto principal |
| Régua de risco |
Só monitoramento reforçado |
Inclui medidas simplificadas para baixo risco |
| Definição de PEP e Lei 15.040/24 |
Não contempla |
Alinhamento com Circular BC 3.978/20 e nova Lei de Contrato de Seguro |
Mudanças propostas pela Susep em consulta pública encerrada em 30 de junho de 2026. Fonte: CQCS
O setor cresce e o coro pelo PLD se amplia
O contexto do setor ajuda a entender por que a Susep escolheu agora. As seguradoras e administradoras associadas à CNseg fecharam o primeiro trimestre de 2026 com R$ 100 bilhões em receitas, um patamar inédito para o intervalo. A série histórica do Let’s Money sobre regulação de PLD/FT no Brasil registra um adensamento de iniciativas no último ano, vindas tanto de reguladores quanto do mercado. E o sistema financeiro brasileiro tem acelerado a coordenação em PLD: em março de 2026, ABBC e Febraban firmaram acordo com o Coaf para modernizar troca de informações e padrões operacionais contra lavagem.
O argumento contrário: prioridade política
Nem todos no setor enxergam a prioridade do mesmo jeito. Ernesto Tzirulnik, advogado à frente do IBDS (Instituto Brasileiro de Direito do Seguro) e sócio do escritório ETAD, vê outra agenda em primeiro lugar.
“Há temas mais prementes e específicos nesta área, como a regulamentação dos seguros de danos e de vida, além da adaptação da transparência das arbitragens ao novo regime jurídico instaurado pela nova Lei de Contrato de Seguro”, disse ele ao Valor.
Pela leitura do advogado, a velocidade da revisão do PLD/FT reflete pressão política externa. O governo dos Estados Unidos passou a classificar em junho de 2026 como Foreign Terrorist Organizations (FTO) duas facções brasileiras: o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho). O enquadramento gera bloqueio de ativos sob jurisdição americana e expõe a sanções secundárias quem mantém vínculo financeiro com as facções, via Office of Foreign Assets Control (OFAC). Análises jurídicas apontam que o enquadramento expõe ao chamado derisking instituições brasileiras que mantenham, ainda que de forma inadvertida, relação com integrantes ou interpostas pessoas das facções.
O que observar
Três fios para acompanhar nas próximas semanas. Primeiro, o desenho final do texto que a autarquia publicará após o encerramento da consulta e o prazo até a entrada em vigor das obrigações para o novo perímetro. Segundo, a capacidade fiscalizatória diante de um perímetro ampliado: a própria Susep alertou recentemente para gargalos críticos de equipe técnica. Terceiro, o tratamento dado a contrapartes com exposição internacional, em um cenário em que designações como organização terrorista no exterior podem se transformar em risco operacional para instituições financeiras brasileiras que dependam de acesso ao sistema bancário norte-americano.
Fontes: Valor Econômico • CQCS • Sistema de Consulta Pública Susep • Página PLD/FT da Susep • Agência Brasil • Conjur