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RegulaçãoCrédito · Banco Master

TJ-DF volta a barrar venda de bens para capitalizar BRB

Desembargador suspende trecho da lei do GDF que prevê venda de imóveis de Terracap, CEB e Caesb para cobrir rombo bilionário com o Banco Master.

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Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal voltou a barrar a venda de bens públicos para capitalizar o BRB, afetado pelo rombo bilionário com o Banco Master. O desembargador Rômulo de Araújo Mendes suspendeu o uso de imóveis de Terracap, Novacap, CEB e Caesb, revertendo posição anterior do tribunal que havia liberado a operação. A medida é válida até decisão colegiada do TJ-DF.

Bloqueios judiciais à lei de capitalização do BRB

Data Decisão Instância
Mar. 2026 Barra uso da Serrinha do Paranoá (R$ 2,3 bi) Vara Ambiental DF
23 abr. 2026 Suspende toda a venda de bens móveis e imóveis TJ-DF

Decisões judiciais sobre a lei de capitalização do BRB. Fonte: Valor Econômico

A lei e o plano de capitalização

A lei sancionada pelo governo do Distrito Federal previa dois mecanismos para capitalizar o BRB: a venda ou exploração econômica de bens públicos de estatais da administração indireta e a contratação de empréstimos. O primeiro mecanismo foi o suspenso pelo TJ-DF. Conforme o Ministério Público, que ajuizou a ação, a alienação de imóveis foi aprovada sem “qualquer análise do impacto ambiental ou da dinâmica socioeconômica das regiões em que [os bens] estão situados”.

A crise do BRB tem origem na cessão, pelo Banco Master, de carteiras de crédito sem lastro ao banco distrital, o que gerou um rombo bilionário e levou o Banco Central a determinar provisões. Em resposta, o BRB havia proposto em março um aumento de capital de R$ 8,86 bilhões. Segundo a InfoMoney, o rombo total com ativos do Master chegou a R$ 12 bilhões.

Dois bloqueios em menos de dois meses

A decisão desta quinta-feira é a segunda barreira judicial à lei dentro de dois meses. No mês anterior, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente do DF, havia barrado especificamente o uso da Serrinha do Paranoá, área de relevância ambiental avaliada em cerca de R$ 2,3 bilhões. A decisão de Mendes vai além: atinge a totalidade dos bens móveis e imóveis previstos na lei.

O magistrado concordou com os argumentos do MP e fundamentou a suspensão em dois riscos. Sobre os serviços públicos, ressaltou que a inclusão de bens de Terracap, Novacap, CEB e Caesb tem “potencial evidente para afetar diversos serviços públicos essenciais, em medidas açodadas”, disse. Sobre a Serrinha, afirmou que a lei “flexibiliza de modo amplo, sem qualquer delimitação, a proteção jurídica desse bem […] permitindo sua submissão a lógicas patrimoniais e financeiras dissociadas da função ecológica que lhe é constitucionalmente atribuída”, afirmou o desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJ-DF.

O que observar

A decisão é liminar: o mérito ainda será julgado pelo colegiado do TJ-DF. Até lá, o mecanismo de venda de ativos permanece bloqueado. O mecanismo de empréstimos, previsto na mesma lei, não foi atingido pela suspensão. O que fica para acompanhar é com que velocidade o governo do DF apresentará recurso e quais fontes alternativas de capital entrarão no radar, já que o prazo para reforçar o patrimônio do banco distrital segue em aberto.

Para a administração pública indireta, a decisão estabelece um precedente: imóveis de concessionárias de energia, saneamento e urbanização não podem ser usados em reestruturações de bancos públicos sem análise de impacto ambiental e socioeconômico. A gestão da crise bancária regional em curso segue sendo o maior teste de resolução de insolvência em banco público distrital no país em anos.

Fontes: Valor EconômicoInfoMoneyLet’s MoneyLet’s MoneyLet’s Money

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