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ABBAAS: nova regra do BaaS pode concentrar o mercado

Estudo da Tendências para a ABBAAS aponta que o custo de se adequar à Resolução Conjunta 16 pesa mais nas empresas menores e pode concentrar o BaaS.

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· 10 min

Rogerio Melfi, ABBAAS
Rogério Melfi, ABBAAS. Foto: Abner Garcia/Let’s Money

Quando a ABBAAS, entidade que representa as empresas de BaaS (Banking as a Service), procurou a Tendências Consultoria, em maio de 2026, Rogério Melfi já tinha opinião formada e declarada em público sobre os efeitos da nova regulação do setor. Mesmo assim, diz o diretor-executivo da associação, as apostas ficaram fora da encomenda: “A gente não chegou a compartilhar essas hipóteses em momento nenhum com a Tendências”. O trabalho ficou pronto em agosto e, em 2 de setembro, foi levado ao Banco Central num encontro sobre a aplicação da nova regra do setor. A conclusão central é que a norma, vista como necessária, pode levar a uma concentração maior entre as empresas de BaaS, porque o custo de se adequar a ela pesa mais sobre as empresas menores. Em entrevista ao podcast Let’s Money, Melfi e Adriana Hernandez Perez, consultora da Tendências e professora doutora de Economia da FGV, detalharam o que o levantamento encontrou.

Para a associação, o estudo dá forma de evidência a um incômodo antigo do setor. “Os dados dão concretude a uma preocupação que o mercado já vinha manifestando. A regulação é necessária e bem-vinda, mas a forma como está sendo implementada pode determinar se teremos um ecossistema mais seguro e competitivo ou um mercado mais concentrado, com menos espaço para empresas inovadoras”, afirma Melfi no comunicado de divulgação.

Um pedido do regulador e uma rodada de conversas com as associadas

A origem do trabalho está no próprio Banco Central, que pediu à ABBAAS um retrato de como o BaaS se organiza: os modelos de negócio, a forma de cobrança e os principais participantes. Segundo Melfi, o regulador também chegou à conversa sem resposta pronta, e “o interesse dele era descobrir cada vez mais como estava o mercado, se adaptando a isso”.

A Tendências começou pela conta de custos de quem presta o serviço. “Onde a regulação está mexendo? Ela está mexendo mais no custo fixo? Ela está mexendo no variável? Onde é que vai doer mais para essas prestadoras?”, resume Adriana. A matéria-prima veio de entrevistas com associadas da ABBAAS, e o estudo não informa quantas empresas foram ouvidas. A própria consultora delimita o alcance: “O estudo não fez um levantamento quantitativo. A gente fez a sondagem junto com as empresas, com as associadas”. Os percentuais do documento são, portanto, estimativas relatadas pelas empresas, e não uma medição do mercado inteiro.

A Resolução Conjunta nº 16 leva a data de 28 de novembro de 2025. Editada em conjunto pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, passou antes por consulta pública, com contribuições de 107 participantes. O texto define três papéis: a instituição autorizada, que presta o serviço; a empresa tomadora, que o leva ao cliente; e o próprio cliente, que agora assina contrato com ambas. Quem fecha negócio hoje já segue a norma; quem tinha contrato anterior precisa se ajustar até o último dia de 2026.

O tom não é de oposição à norma. “A resolução traz alterações que são saneadoras e positivas e que a gente entende que vai tornar o mercado mais transparente para o usuário final”, diz Adriana. O ponto em discussão, diz ela, é a calibragem.

Quando o custo fixo sobe, a escala mínima sobe junto

Uma prestadora de BaaS precisa manter tecnologia, contratos com parceiros e estruturas contra fraude e lavagem de dinheiro antes mesmo de processar a primeira transação. A Resolução amplia esse gasto permanente com jurídico, compliance, auditoria, governança, segurança da informação e acompanhamento das tomadoras. “O que a gente analisou foi que vai ter um aumento dos custos fixos. Isso eleva as barreiras à entrada no setor. Então, o que a gente vai ter é uma necessidade de uma escala mínima mais elevada”, explica Adriana.

A conta, por isso, não fica igual para todos. Grandes prestadoras espalham o gasto extra por uma carteira grande de clientes. Para as menores e as focadas num nicho, o estudo vê risco de a operação deixar de se pagar. O efeito desce a cadeia: grandes prestadoras ouvidas estimam que os custos dos clientes delas podem subir até 5%. No fim da fila está o consumidor. “Vai ter algum tipo de repasse, sim, ao usuário final”, diz Adriana. Para o estudo, o saldo para o cliente é ambíguo: ele ganha proteção e sabe quem responde pelo serviço, mas a experiência tende a ficar menos fluida e possivelmente mais cara.

Contratos reescritos e o fim do BaaS do BaaS

O número que a associação destacou na divulgação vem da frente contratual. Há prestadoras ouvidas que estimam que a revisão vai alcançar mais de 75% dos contratos que têm em carteira, todos com ajuste a fazer até dezembro. A lista do que precisa ser renegociado vai da divisão de responsabilidades ao fluxo de dinheiro, passando por remuneração, antifraude, chargebacks, proteção de dados, atendimento e subcontratação.

Parte da mudança é de arquitetura. Melfi descreve um arranjo comum antes da norma: “O BaaS do BaaS, onde de repente eu não tinha possibilidade de oferecer um cartão, eu pegava um cartão de outra e colocava na minha plataforma como oferta. Com a Resolução Conjunta 16, não pode mais. Então vira uma pirâmide mesmo”.

O artigo 6º também mexe na forma de contratar. Cada modalidade de conta (depósito à vista, poupança, conta de pagamento pré-paga ou pós-paga) passa a ter uma só prestadora por tomadora, sem contratos paralelos. Tomadoras que mantinham fornecedores redundantes, para o serviço não parar se uma plataforma caísse, terão de buscar outra forma de se proteger, porque dentro de uma mesma modalidade o arranjo deixa de ser permitido. O estudo vê risco de a tomadora ficar mais presa a um único fornecedor, com custo maior para trocar de parceiro.

Na remuneração, o ponto sensível é o artigo 8º, inciso XI, que impede a tomadora de cobrar do cliente, em nome próprio, pelos produtos financeiros da prestadora. “Ela não pode receber mais por serviços financeiros”, diz Melfi, que dá o exemplo de quem dirige por aplicativo: “Ele já te ofereceu uma conta lá e era uma conta grátis, só que por trás tinha um custo […]. Agora vai ter que aparecer lá se tem aquele custo, se não tem e quem pode cobrar aquela tarifa ou não”. Para quem dependia dessa receita, o estudo aponta saídas como dividir receita com a prestadora, cobrar por serviços que não são financeiros e o cross-selling.

A responsabilidade pelo cliente também mudou de mãos. Antes, a tomadora que já conhecia o comprador fazia boa parte da checagem; agora a prestadora responde por identificar o cliente e prevenir fraude e lavagem de dinheiro. “Então cada prestador vai criar o seu limite, a sua barreira, só que tende a ficar mais homogêneo”, diz Melfi. “Só que agora aumenta o custo, porque você vai ter que fazer isso na ponta.”

ABBAAS · Resolução Conjunta nº 16/2025

Seis pontos da norma em que o estudo vê efeito sobre a concorrência

Dispositivo e efeito apontado pela Tendências

Ponto da norma O que muda Efeito apontado
Artigo 6º Uma prestadora só por tipo de conta Menos redundância e mais dependência de um fornecedor
Artigo 8º, inciso XI Tomadora não cobra pelos serviços financeiros Modelos de receita a refazer
Lista pública de tomadoras Prestadora publica no site os contratos vigentes Mais transparência e menos sigilo comercial
Responsabilidade da prestadora Identificação do cliente e antifraude ficam com ela Custo maior por cliente e por conta
Prazo dos contratos vigentes Adequação até o fim de 2026 Curto para quem tem muitos contratos e produtos
Regras a detalhar BC pode regulamentar depois escopo, certificações e requisitos técnicos Incerteza que pode adiar investimentos

Elaboração com base no estudo da Tendências para a ABBAAS. Fonte: Banco Central do Brasil. Arte: Let’s Money.

Um prazo adequado no papel, num ano de muitas mudanças

Melfi não contesta o calendário em si. “Prazo é uma questão importante. Na teoria, não dá para reclamar”, diz. A dificuldade, na leitura dele, é que a adaptação disputou espaço com outras frentes regulatórias no mesmo período, como as novas regras do Banco Central que fazem o capital mínimo de fintechs saltar até 5x, a norma que limita o uso da palavra banco no nome das instituições e a resolução em que o BC nega adiamento e cobra dados de qualidade dos bancos. “O que veio foi tanta mudança ao mesmo tempo”, resume.

Nas conversas com as associadas, a ABBAAS percebeu que muitas empresas empurraram a adequação para a reta final do ano. Ao entregar o estudo, levou ao BC essa leitura e propôs que a instituição que precisar de mais tempo possa apresentar um plano próprio, com o regulador decidindo caso a caso. Segundo Melfi, “o próprio regulador falou para a gente que nenhuma instituição de maneira individual procurou ele para isso”. A data, por enquanto, não muda: “Então a gente não tem expectativa hoje, nesse momento, que vá ser prorrogado o prazo. 31 de dezembro é o limite”.

Há também o que a norma deixou para depois: o BC ainda pode detalhar pontos como o alcance dos serviços cobertos e eventuais certificações. Na visão da ABBAAS, ajustar contratos e sistemas sem essas definições corre o risco de obrigar a refazer o trabalho, e por isso a entidade pede que as regras complementares saiam com tempo hábil ou que valha um plano de adequação formal e em etapas.

O risco de a inovação ter de nascer grande

A pergunta de fundo é quem fica no mercado. O estudo considera desejável a saída de empresas com controles frágeis, mas vê risco na saída de empresas eficientes ou inovadoras que não consigam absorver os custos no prazo. Melfi faz a mesma distinção no comunicado: “Precisamos entender se essa reorganização representa apenas a saída de empresas ineficientes ou se também pode atingir players inovadores que não terão tempo ou escala para absorver os novos custos regulatórios”.

Como sinal, o documento cita que, em 2025, 7 dos 32 cancelamentos de autorização de instituições financeiras mapeados pelo BC foram de instituições de pagamento, 22% do total. Desde 2017, tinham sido só 2 nessa categoria, em 2023 e 2024. O próprio estudo pede cautela: os casos parecem vir sobretudo de alterações de objeto social e reestruturações de grupos, sem relação de causa comprovada com a Resolução. A associação já tinha estimado, em projeção publicada pelo Let’s Money, que a regulação vai reduzir o BaaS a até 40 provedores.

Do lado de quem contrata, Adriana vê um freio na expansão recente. Com custos fixos e variáveis mais altos, diz ela, os “agentes econômicos que teriam interesse em adquirir esse tipo de serviço para engajar os seus usuários” tendem a pensar duas vezes, “e a gente vai ter uma limitação nessa expansão que a gente observou nos últimos anos”. A renegociação também pesa: “Pode ter tomadores, potenciais tomadores, que podem desistir porque gera um ruído muito grande na relação com o usuário final”.

Para Melfi, o que está em jogo é o espaço para começar pequeno. “E a minha preocupação dentro disso é a inovação que a gente teve esse tempo todo”, diz. Ele lembra de grandes empresas de varejo e de transporte que fecharam parcerias de BaaS, começaram pequenas, testaram o modelo e cresceram. “Mas será que isso começaria com essas regras? E essa é a dúvida que fica.” Com as exigências atuais, quem quiser lançar um produto financeiro pode ter de começar de outro tamanho: “Eu já vou precisar estar robusto, eu vou precisar estar grande antes de nascer”.

O que observar

Até 31 de dezembro, vale acompanhar quantos contratos em vigor chegam ajustados ao prazo, se o detalhamento que a norma deixou em aberto sai antes da data e como o regulador recebe a ideia de planos individuais de adequação. Depois, os sinais estarão no número e no perfil das prestadoras que seguem no mercado, no preço que as tomadoras pagam pelo serviço e em quanto disso chega ao cliente final.

Melfi resume a posição da associação: “O objetivo é contribuir para que o novo marco fortaleça a segurança do ecossistema, sem eliminar os benefícios que o BaaS trouxe para a inclusão financeira, a competição e a ampliação da oferta de produtos e serviços financeiros no Brasil. Uma regulação forte não precisa significar um mercado menor”.

Fontes: Let’s Money Podcast • ABBAAS (comunicado e estudo econômico da Tendências Consultoria sobre o BaaS e a nova norma) • Banco Central do Brasil • Let’s Money

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