O presidente Lula sancionou a Lei 15.352/26, que eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao status de agência reguladora. Com isso, a ANPD agência passa a contar com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A mudança representa um marco na estruturação da proteção de dados no Brasil.
A nova lei cria 200 cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Além disso, amplia as responsabilidades do órgão, que agora também supervisiona o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o chamado ECA Digital.
Autonomia e novas atribuições
A ANPD se torna a autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Dessa forma, seu escopo vai além da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. O ECA Digital entra em vigor em 17 de março e será regulamentado por decreto presidencial e atos da própria ANPD.
Segundo o Convergência Digital, a instituição da carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados busca ampliar a capacidade técnica do órgão. As atividades incluem elaboração de normas, fiscalização, auditorias e implementação de políticas públicas relacionadas à proteção de dados pessoais.








