O BRB prepara uma nova licitação para contratar o seguro que protege o patrimônio pessoal de seus executivos, o D&O, enquanto dois ex-dirigentes do banco respondem à Operação Compliance Zero, da Polícia Federal. A apólice atual, de 2024, tem cobertura de R$ 13,5 milhões e, segundo o banco, não foi acionada na operação.
Como o BRB protege seus executivos
| Mecanismo |
Detalhe |
| Seguro D&O (2024) |
Contrato de R$ 250 mil, cobertura de R$ 13,5 milhões |
| Nova licitação D&O |
Em preparação |
| Indenidade (CEO e diretores) |
Limite de até R$ 50 milhões |
| Auxílio subsistência |
Até 100% da remuneração mensal líquida |
Dados do seguro D&O e dos contratos de indenidade do BRB. Fonte: Valor Econômico
A nova licitação e o pano de fundo da Compliance Zero
O D&O (directors and officers) é uma modalidade de seguro de responsabilidade civil voltada à proteção do patrimônio pessoal de diretores, administradores e conselheiros contra ações judiciais, reclamações trabalhistas, autuações tributárias e investigações administrativas decorrentes de decisões tomadas no exercício de suas funções. As apólices atuais do banco distrital foram contratadas em 2024, também por licitação, em um contrato de R$ 250 mil com a Akad Seguros.
O movimento ocorre com dois ex-executivos do banco na mira da Operação Compliance Zero. Um deles é o ex-presidente preso desde abril, investigado por suposta corrupção nas operações do Banco Master, que depois trocou a defesa e passou a mirar uma delação premiada. O outro é o ex-diretor financeiro, também alvo de investigação. Questionado, o banco negou desembolso: “O BRB informa que, até o momento, não houve aprovação de pagamento de sinistro relacionado ao seguro D&O, tampouco acionamento de contratos de indenidade para cobertura de despesas jurídicas vinculadas à operação Compliance Zero”, afirmou.
Indenidade de até R$ 50 milhões e as regras de exclusão
Nos últimos dias, o BRB assinou ou renovou contratos de indenidade de dezenas de executivos, incluindo o do atual CEO, Nelson de Souza, com limite de indenização de até R$ 50 milhões. Diferentemente do D&O, a indenidade é um compromisso da própria empresa de reembolsar ou defender o administrador, cobrindo custas judiciais, honorários advocatícios e indenizações por danos materiais ou morais. “Caso o processo resulte na indisponibilidade ou bloqueio do patrimônio pessoal do indenizado, o BRB poderá, mediante aprovação específica, adiantar valores a título de auxílio subsistência, em valor correspondente a até 100% de sua remuneração mensal líquida, limitado ao montante efetivamente bloqueado”, diz um trecho do documento.
Em ambos os casos, os contratos costumam prever que o benefício não vale se ficar comprovado que o administrador agiu com dolo, praticou fraude, buscou vantagem pessoal indevida ou atuou fora de suas atribuições. O banco também afirma que “o seguro de responsabilidade civil não contempla cobertura específica para multas e penalidades impostas a um segurado”, conforme decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Muitos desses contratos incluem ainda a obrigação de restituição, o “clawback”: se uma decisão judicial final e irrecorrível enquadrar o ato em uma das hipóteses de exclusão, o executivo fica obrigado a devolver integralmente os valores recebidos.
O que observar
O ponto sensível não é a existência do seguro, prática comum em bancos e estatais, mas o desenho das cláusulas de exclusão. Como tanto o D&O quanto a indenidade deixam de valer diante de dolo, fraude ou vantagem indevida comprovados, a proteção tende a funcionar como adiantamento durante o processo, não como blindagem definitiva. Vale acompanhar se o edital da nova licitação detalha gatilhos de clawback e limites de adiantamento mais rígidos do que os da apólice anterior.
Para instituições financeiras de controle público, há ainda a camada do escrutínio dos órgãos de controle, que avaliam se o custo do benefício é compatível com o interesse público quando os beneficiários potenciais estão sob investigação. A pergunta que fica é operacional: até onde a cobertura alcança despesas jurídicas antes de uma sentença definitiva, e o que acontece com os valores já adiantados se a exclusão por má conduta for reconhecida.
Fontes: Valor Econômico • Agência Brasil • Let’s Money • Let’s Money • Let’s Money