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RegulaçãoRegulação · Banco Master

CMN muda regra do AR e impacta bancos com FGC

CMN exige que bancos com captações excessivas no FGC apliquem parte no Tesouro. Cronograma vai de 5% em julho de 2026 a 100% em julho de 2028.

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Diego Grandi / Shutterstock.com

O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta (23) a criação do Ativo de Referência, indicador que vincula a qualidade dos ativos de um banco à sua capacidade de captar com garantia do Fundo Garantidor de Créditos. Bancos que ultrapassarem o limite terão de aplicar parte dos recursos captados em títulos públicos federais, em cronograma gradual até 2028.

Ativo de Referência: cronograma de alocação no Tesouro

Data de vigência Alocação mínima (sobre o excesso)
1 jul/2026 5%
1 jan/2027 15%
1 jul/2027 30%
1 jan/2028 60%
1 jul/2028 100%

Cronograma aprovado pelo CMN em 23/04/2026. Fonte: Valor Econômico

A falha que o Master expôs

O Banco Master, de Daniel Vorcaro, hoje em liquidação, foi o caso que evidenciou o problema do modelo anterior: a instituição captou bilhões em depósitos cobertos pelo FGC, mas alocou os recursos em operações opacas via fundos que, segundo investigações da Polícia Federal, tinham ativos fraudulentos. O rombo levou os bancos associados ao fundo a antecipar R$ 32,5 bilhões ao FGC para recomposição do caixa, além de o BC ter chegado a flexibilizar compulsórios como medida emergencial.

O conceito de Ativo de Referência foi criado para fechar esse gap. O indicador busca medir a qualidade, diversificação e transparência dos ativos de cada instituição. A normatização dos créditos que entrarão no cálculo ficará para uma regulação complementar, que deverá aproveitar os códigos contábeis já existentes nos balanços dos bancos. “Está bem claro para o BC que precisa regular, restringir o que os bancos podem fazer com o dinheiro captado”, disse uma fonte do setor ao Valor Econômico.

Regras de liquidez chegam aos bancos menores

O pacote inclui também a extensão do Índice de Liquidez de Curto Prazo (LCR, na sigla em inglês) para bancos do Segmento S2, até então exigido apenas dos maiores. O LCR mede se uma instituição mantém ativos de alta liquidez suficientes para cobrir as saídas projetadas em 30 dias de estresse. Para bancos dos Segmentos S3 e S4 que captam via depósitos ou emissão de títulos, o CMN criou o LCRS, versão simplificada com metodologia adaptada ao porte. O cronograma de transição estabelece mínimo de 90% entre janeiro e junho de 2027, chegando a 100% a partir de julho daquele ano.

“Essa medida é positiva, pois pressupõe que captações seguradas devem ser usadas para financiar ativos tradicionais dos bancos, mas dependerá da composição a ser definida para o ativo de referência e tem um prazo suave”, disse uma liderança setorial ao Valor Econômico.

O que observar

O impacto mais direto recairá sobre instituições de médio porte que hoje usam o FGC como âncora de captação com carteiras de menor liquidez ou menor transparência. A composição final do Ativo de Referência, a ser definida em norma complementar, determinará quão restritivo o regime será na prática: se incluir apenas crédito convencional, excluirá boa parte dos modelos que cresceram ancorados em estruturas de fundos e ativos alternativos.

O mercado já sinaliza que a próxima rodada de mudanças deve mirar as plataformas de investimento, que distribuíram volumes expressivos de CDBs de bancos que depois foram a liquidação. Vale acompanhar se reguladores estabelecerão alguma forma de corresponsabilidade para distribuidores ou limitarão o volume captável por esse canal, um debate que afeta diretamente a capilaridade de captação das instituições sem rede própria.

Fontes: Valor EconômicoAgência BrasilFinsiders BrasilLet’s MoneyLet’s Money

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