O setor de criptoativos no Brasil opera sob uma nova arquitetura regulatória a partir de 2 de fevereiro de 2026. O BC (Banco Central do Brasil) publicou três resoluções que estabelecem regras para a autorização, estrutura e funcionamento de prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), como corretoras, custodiantes e plataformas de tokenização.
Sob as resoluções nº 519, nº 520 e nº 521, as novas normas definem requisitos mínimos como capital social de R$ 10 milhões (contra menos de R$ 1 milhão antes), governança corporativa, controles internos de risco, compliance em prevenção à lavagem de dinheiro, e a classificação das entidades em três categorias: intermediária, custodiante e corretora.
Além disso, as PSAVs passam a ser tratadas em muitos casos como operações de câmbio ou capitais internacionais. A fiscalização inclui a exigência de envio de informações ao Banco Central a partir de 4 de maio de 2026.
Para a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), as medidas representam “um marco histórico” para o setor, levando segurança jurídica, transparência e integração com o sistema financeiro nacional, segundo o “Startups“.
Impactos para empresas e usuários
Com as novas regras, plataformas que operavam com pouca exigência de capital ou governança precisarão se adequar ou sair do mercado. Segundo fabricantes de fintechs do setor, muitas empresas serão “filtradas” por não cumprirem os novos requisitos mínimos.
Do lado dos usuários, espera‑se maior proteção, controle de risco e clareza nos serviços prestados. A institucionalização pode atrair mais investidores e fomentar inovação com menor risco regulatório.








