Sam Bankman-Fried protocolou um pedido formal de perdão presidencial a Donald Trump, dois anos após ser condenado a 25 anos de prisão pela fraude que derrubou a FTX e deixou um rombo de US$ 8 bilhões aos clientes. O pedido não antecipa a soltura: é do tipo concedido após o cumprimento da pena e serve para restaurar direitos civis, como o de votar.
O rombo da FTX, segundo o juiz do caso
| Quem perdeu |
Valor |
| Clientes da FTX |
US$ 8 bilhões |
| Investidores em ações |
US$ 1,7 bilhão |
| Credores da Alameda Research |
US$ 1,3 bilhão |
Perdas citadas pelo juiz antes da sentença. Fonte: Finextra
O que SBF pediu e por que é improvável
Segundo o Departamento de Justiça dos EUA, o fundador da FTX apresentou ao Office of the Pardon Attorney um pedido de “perdão após o cumprimento da pena”. Na prática, isso não tira Bankman-Fried da prisão antes do fim dos 25 anos: apenas devolveria parte dos direitos civis depois disso. O caso aparece nos registros do DOJ como pendente, ou seja, em análise.
O obstáculo é o próprio presidente. Trump já concedeu clemência a outras figuras do setor, incluindo o fundador da Binance, Changpeng “CZ” Zhao, e os cofundadores da BitMEX. Mas, em janeiro de 2026, disse ao New York Times que não pretende perdoar Bankman-Fried. A aposta do mercado por trás do nome ficou visível mesmo assim: o token FTT, ligado à antiga corretora, chegou a subir cerca de 50% no intradia após o pedido. O movimento de Trump por uma política mais amigável a cripto nos EUA é o pano de fundo que reacende a expectativa, ainda que ele tenha sido explícito sobre este caso.
Os clientes vão receber, mas a fraude segue de pé
Em entrevista à Fox Business, Bankman-Fried afirmou que “não roubei fundos de usuários” (em tradução livre) e que os clientes “foram repagos agora em cerca de 170% sobre os depósitos”. A massa falida da FTX de fato vem ressarcindo credores: a recuperação judicial nos EUA já devolveu valores acima do depositado para a maioria, em um caso raro de corretora que faliu e paga as vítimas com correção. Mas o ressarcimento veio da valorização dos ativos depois do colapso e do trabalho dos administradores, não de uma operação que estivesse saudável. Restituir credores não apaga a condenação: Bankman-Fried foi considerado culpado em sete acusações, entre fraude e lavagem de dinheiro, no que o tribunal tratou como uma das maiores fraudes financeiras da história.
O colapso de novembro de 2022 deixou marca direta no Brasil. A mistura entre o dinheiro dos clientes e os recursos da empresa virou o exemplo citado para acelerar o marco legal das criptomoedas no país. A Lei 14.478, de 2022, e o decreto que colocou o Banco Central como regulador do setor trouxeram a exigência de segregação patrimonial, regra desenhada para impedir aqui o tipo de confusão de contas que derrubou a FTX. Enquanto isso, o mercado local seguiu se institucionalizando, com plataformas consolidando operações sob regras mais claras.
O que observar
O pedido de perdão recoloca uma pergunta que o setor preferia ter encerrado: até que ponto a recuperação financeira dos clientes pode ser usada para relativizar uma fraude já julgada. A distinção importa porque influencia como reguladores tratam custódia e segregação de recursos. Vale acompanhar se a régua de clemência aplicada a fundadores de exchanges nos EUA muda a leitura de risco de quem opera ou investe nesse tipo de plataforma.
No Brasil, o caso funciona menos como notícia distante e mais como teste das regras já em vigor. Se a expectativa é de um ambiente regulatório mais frouxo lá fora, a pergunta para corretoras, custodiantes e investidores institucionais por aqui é se a segregação patrimonial e a fiscalização do regulador continuam sendo o diferencial de confiança, ou se a pressão competitiva empurra o setor de volta para zonas cinzentas.
Fontes: Finextra • CoinDesk • CNN Brasil • Bitcoin.com News • Let’s Money • Let’s Money • Let’s Money