A superintendência-geral do Cade instaurou processo administrativo para imposição de sanções contra o Itaú, acusado de bloquear operações de cash-in via cartão de crédito em carteiras digitais concorrentes enquanto permite transações equivalentes em seu próprio ambiente. Após notificado, o banco tem 30 dias para apresentar defesa.
Cade vs. Itaú: o processo em números
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Tipo de processo | Administrativo para imposição de sanções |
| Conduta investigada | Recusa de cash-in via cartão de crédito em SDWOs de terceiros |
| Decisor | Superintendente-geral Alexandre Barreto de Souza |
| Base da acusação | Nota técnica do MPF junto ao Cade |
| Prazo de defesa do Itaú | 30 dias após notificação |
Dados do processo administrativo aberto pelo Cade. Fonte: Valor Econômico
O que o Cade acusa
A acusação gira em torno do que o Ministério Público Federal junto ao Cade chama de tratamento assimétrico entre operações funcionalmente comparáveis. Segundo a nota técnica do MPF que fundamentou a abertura do processo, a conduta investigada consiste “na recusa de autorização de certas operações de aporte de recursos nessas SDWOs [carteiras digitais escalonadas] por meio de cartão de crédito, modalidade usualmente denominada cash-in, ao passo que transações de caráter semelhante ou até idêntico seriam admitidas em ambiente próprio do representado”. Em síntese: o Itaú negaria o aporte via cartão a carteiras digitais de terceiros mas autorizaria as mesmas movimentações para seu próprio produto de carteira.
Para o MPF, o caso vai além de uma política de risco padrão. O órgão afirma ter verificado “significativos indícios de tratamento assimétrico entre operações funcionalmente comparáveis” e conclui que “a política de recusas teria deixado de se apresentar, nos limites da análise realizada, como mera política neutra de gestão de risco, passando a assumir contornos de restrição seletiva em benefício próprio”. O argumento é estrutural: o Itaú ocupa posição relevante no mercado de cartões de crédito, o que lhe confere poder para influenciar as condições de uso de seus cartões por clientes e por terceiros que dependem de sua autorização. O Cade já havia investigado outra operação envolvendo carteiras digitais em março de 2026, o que sinaliza atenção crescente do órgão para a dinâmica competitiva nesse segmento.








