O relator no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), conselheiro Gustavo Augusto, concedeu ao Itaú mais 30 dias para cumprir a liminar que proíbe o banco de bloquear transações de cartão de crédito em carteiras digitais de concorrentes. A decisão monocrática, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), atende a pedido do próprio banco e ainda será submetida ao Tribunal do órgão.
Pelo voto do conselheiro, o prazo adicional de 30 dias começa a correr em 27 de março de 2026, data do recurso em que o banco solicitou mais tempo. No despacho, o relator alega que, tendo em vista a necessidade de ajuste da forma de operação de uma instituição financeira em âmbito nacional, a ser implementada em um “arranjo de pagamento que envolve um volume significativo de clientes e recursos financeiros”, entende razoável o pedido de prazo adicional para finalização dos ajustes necessários ao cumprimento da medida preventiva.
A linha do tempo do caso
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2025 | SG do Cade aplica medida preventiva ao Itaú com multa diária de R$ 250 mil |
| 2025 | Liminar é derrubada na Justiça e depois restabelecida |
| 18/03/2026 | Tribunal do Cade mantém a liminar por unanimidade |
| 27/03/2026 | Itaú entra com recurso pedindo mais prazo para cumprir |
| 14/04/2026 | Relator concede 30 dias a partir do pedido; decisão vai ao Tribunal |
O que está em disputa
A investigação foi aberta no Cade a partir de representação do Ministério Público Federal, depois de denúncia do PicPay sobre “recusas indiscriminadas” de transações em carteiras digitais. Segundo a área técnica do Cade, o Itaú recusa transações com seus cartões de crédito em plataformas de terceiros para pagamento de boletos, transferências via Pix ou P2P, mas permite os mesmos tipos de transação nos seus próprios canais, como aplicativo e site. Em fevereiro de 2025, o órgão aplicou medida preventiva obrigando o banco a cessar a prática, sob multa diária de R$ 250 mil, conforme reportado pelo Let’s Money. O Itaú alegou, em sua defesa, que transações via carteiras digitais apresentariam inadimplência até cinco vezes maior que a média, gerando risco de superendividamento.
A investigação sobre a conduta ainda corre. Em março de 2026, os conselheiros votaram apenas pela manutenção da preventiva, sem julgar o mérito. O que o novo despacho do relator faz é dar fôlego operacional ao banco para reconfigurar os controles de autorização de transações, sem suspender a obrigação de cumprir a medida.








