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Cade dá 30 dias a Itaú para liberar carteiras digitais

Relator do Cade concede 30 dias a Itaú para cumprir liminar que proíbe o banco de bloquear transações em carteiras digitais de concorrentes. Decisão vai ao Tribunal.

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O relator no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), conselheiro Gustavo Augusto, concedeu ao Itaú mais 30 dias para cumprir a liminar que proíbe o banco de bloquear transações de cartão de crédito em carteiras digitais de concorrentes. A decisão monocrática, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), atende a pedido do próprio banco e ainda será submetida ao Tribunal do órgão.

Pelo voto do conselheiro, o prazo adicional de 30 dias começa a correr em 27 de março de 2026, data do recurso em que o banco solicitou mais tempo. No despacho, o relator alega que, tendo em vista a necessidade de ajuste da forma de operação de uma instituição financeira em âmbito nacional, a ser implementada em um “arranjo de pagamento que envolve um volume significativo de clientes e recursos financeiros”, entende razoável o pedido de prazo adicional para finalização dos ajustes necessários ao cumprimento da medida preventiva.

A linha do tempo do caso

Data Movimento
14/02/2025 SG do Cade aplica medida preventiva ao Itaú com multa diária de R$ 250 mil
2025 Liminar é derrubada na Justiça e depois restabelecida
18/03/2026 Tribunal do Cade mantém a liminar por unanimidade
27/03/2026 Itaú entra com recurso pedindo mais prazo para cumprir
14/04/2026 Relator concede 30 dias a partir do pedido; decisão vai ao Tribunal

O que está em disputa

A investigação foi aberta no Cade a partir de representação do Ministério Público Federal, depois de denúncia do PicPay sobre “recusas indiscriminadas” de transações em carteiras digitais. Segundo a área técnica do Cade, o Itaú recusa transações com seus cartões de crédito em plataformas de terceiros para pagamento de boletos, transferências via Pix ou P2P, mas permite os mesmos tipos de transação nos seus próprios canais, como aplicativo e site. Em fevereiro de 2025, o órgão aplicou medida preventiva obrigando o banco a cessar a prática, sob multa diária de R$ 250 mil, conforme reportado pelo Let’s Money. O Itaú alegou, em sua defesa, que transações via carteiras digitais apresentariam inadimplência até cinco vezes maior que a média, gerando risco de superendividamento.

A investigação sobre a conduta ainda corre. Em março de 2026, os conselheiros votaram apenas pela manutenção da preventiva, sem julgar o mérito. O que o novo despacho do relator faz é dar fôlego operacional ao banco para reconfigurar os controles de autorização de transações, sem suspender a obrigação de cumprir a medida.

Efeito colateral: outros emissores no radar

A decisão do Tribunal de 18 de março foi além do caso específico do Itaú. Segundo o próprio Cade, o banco passou a ter acesso a mais documentos do inquérito, e a investigação não foi diretamente ampliada, mas a decisão autoriza a área técnica a aplicar a mesma medida preventiva a outras emissoras de cartão de crédito que tenham posição dominante e conduta que viole a lei de defesa da concorrência. Na prática, o próprio Itaú pode apresentar ao Cade pedidos de medida similar contra concorrentes. A cláusula abre espaço para que o litígio, que começou apontando para um único banco, escale para um olhar setorial sobre como grandes emissores tratam transações originadas em wallets de terceiros.

Do lado do denunciante, o PicPay segue como um dos principais atores do tema: a companhia duplicou o lucro e ultrapassou R$ 10 bilhões em receita em 2025, o que dá escala ao argumento econômico da denúncia. O caso também se insere em um contexto em que o uso de carteiras digitais no Brasil segue em expansão acelerada, especialmente entre consumidores mais jovens.

O que observar

A extensão potencial da medida preventiva para outros emissores com posição dominante pode reconfigurar como grandes bancos tratam transações originadas fora dos seus próprios canais. Vale acompanhar se a área técnica do Cade vai, de fato, abrir novas preventivas contra outras emissoras, e em que velocidade: uma postura mais ativa mudaria o incentivo econômico de manter regras de autorização assimétricas entre canal próprio e canal de terceiros. Para as empresas de carteira digital, a pergunta prática é quanto dessas recusas era atribuído a risco real de inadimplência e quanto era proteção de arquitetura fechada. Também fica em aberto como o novo prazo se articula com as sanções pecuniárias originalmente previstas: qualquer interpretação que enfraqueça a multa diária reduz o custo de postergar o cumprimento e, no limite, o poder dissuasório da medida preventiva como instrumento.

Fontes: Valor EconômicoSeu DinheiroMPFLet’s Money (liminar original)Let’s Money (PicPay 2025)

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