O crédito com garantia de salário mais que triplicou no Brasil. Em março de 2025 o saldo somava R$ 43 bilhões; em junho de 2026 já passava de R$ 140 bilhões, avanço de 225% em 15 meses, segundo o Valor Econômico. O salto acontece com Selic alta e recordes de endividamento e inadimplência.
Juros por modalidade de crédito a pessoa física
Modalidade
Ao ano
Ao mês
Garantido pelo salário
30% a 35%
2,2% a 2,6%
CDC pessoal sem consignação
90% a 95%
5,5% a 5,8%
Rotativo do cartão
430% a 440%
14,3% a 15,1%
Faixas de juros citadas para cada modalidade de crédito a pessoa física. Fonte: Valor Econômico
Por que a folha de pagamento ficou barata
O preço explica a corrida. Quem paga a prestação por dentro do contracheque fica numa faixa anual na casa de 30% a 35%, que sobe e desce junto com a Selic. Sem essa amarração, o mesmo trabalhador enfrenta três dígitos: o rotativo do cartão beira 440% ao ano. O Banco Central mediu 435,9% ao ano no rotativo em fevereiro de 2026.
A segunda alavanca foi burocrática. Até o primeiro trimestre de 2025, chegar ao funcionário exigia costurar um contrato de cada vez. “Era necessário firmar convênio individual com cada empresa empregadora, negociar com a área de recursos humanos e, em muitos casos, também envolver sindicatos […]”, disse Fernando Perrelli, presidente da Byx Capital, especializada nesse tipo de operação.
Esse pedágio saiu do caminho. O pedido passou a nascer na própria Carteira de Trabalho Digital. Registro do contrato e devolução das prestações ao credor ganharam a Dataprev e a pasta federal do Trabalho como trilho. O desenho ficou parecido com o que já valia no INSS: as instituições cadastradas mandam ofertas e o tomador escolhe a melhor proposta, num leilão às avessas.
A briga se organizou em duas rotas. Instituições tradicionais concentram apostas na linha com apoio do governo, enquanto parte das casas digitais vai atrás do funcionário por outro caminho. “Há fintechs que já construíram relacionamento direto com o cliente final por meio de seus próprios canais, como aplicativos e plataformas digitais, enquanto outras se aproximam de grandes empresas empregadoras e usam a relação com o RH para chegar aos funcionários”, afirmou Rodrigo Furiato, vice-presidente de negócios da Núclea, companhia que provê a infraestrutura de pagamentos usada pelo sistema bancário. Em agosto de 2026, o Mercado Pago entrou no consignado privado do trabalhador CLT e a Swap lançou consignado privado no app de benefícios.
A tese do produto está na origem do dinheiro. Paulo de Tarso Coroa, diretor de produtos e canais digitais da Byx, que já trabalhou nos Estados Unidos com employment-based lending, trata a jornada já cumprida como direito adquirido de quem trabalhou, ainda que o depósito só caia semanas depois. Para ele, “o salário pode ser entendido como um ativo do próprio trabalhador”.
O ponto frágil é o emprego. Trocar de companhia não apaga a conta: o abatimento migra para o contracheque do novo contratante. Ser mandado embora é outra história. A lei permite abater o saldo devedor com até 10% do FGTS e com a multa rescisória inteira, mas falta regra específica para operacionalizar isso, e quem perdeu o posto segue quitando por boleto ou débito em conta.
Para quem contrata, a conta não é só de risco de crédito. “O consignado privado é mais complexo e arriscado que o público ou o do INSS. Há perfis e níveis de rotatividade muito distintos, o que exige tratar o crédito de forma segmentada para evitar perdas”, disse Dorival Dourado Jr., conselheiro de empresas que já presidiu a Boa Vista-SCPC.
O que observar
O motor desse crescimento é o preço, e o preço se apoia em duas variáveis instáveis. A primeira é a taxa básica, que puxa a faixa cobrada para cima ou para baixo. A segunda é a própria garantia, que só existe enquanto o contrato de trabalho existir. Vale acompanhar como bancos e fintechs de crédito calibram a concessão em setores de alta rotatividade.
Para as empresas empregadoras, o custo aparece na operação. Erro na hora de mandar o dinheiro ao credor, ou de lançar a dedução no sistema, transfere ao departamento de pessoal uma função de cobrança que não era dele. A pergunta é se a modalidade continua barata quando essas carteiras amadurecerem, ou se a segmentação por perfil de empregador vira condição para sustentar a taxa.