O Banco Central lançou o ecossistema da duplicata escritural, dando início à implementação de uma nova infraestrutura para o mercado de crédito brasileiro. A medida abre caminho para uma transformação na negociação de recebíveis, à medida que empresas e instituições financeiras iniciam o período de adaptação ao novo modelo.
A partir de julho de 2026, todos os atores envolvidos em uma emissão (sacador, sacado, instituições financeiras e registradoras) entram em produção assistida, uma janela controlada para testar integrações e ajustar processos antes da obrigatoriedade plena, prevista para junho de 2027 para grandes empresas. Segundo a Pesquisa Duplicatas 2026, realizada pela Núclea com 32 atores do mercado financeiro, 82,3% das instituições já encaram a mudança como prioridade estratégica.
O que muda com a duplicata escritural
| Aspecto | Modelo físico | Duplicata escritural |
|---|---|---|
| Cessão do recebível | Mesmo título cedido a vários financiadores | Registro centralizado elimina duplicidade |
| Comprovação do crédito | Difícil verificar a existência | Rastreabilidade da emissão à liquidação |
| Processo | Papel e etapas manuais | 100% digital, integrado por API |
O que muda com a duplicata escritural. Fonte: Banco Central via Agência Brasil
Uma nova infraestrutura para o crédito corporativo
Criada pela Lei nº 13.775/2018 e conduzida pelo Banco Central, a medida substitui o modelo físico por um ambiente integralmente digital, com registro centralizado em entidades autorizadas. O título passa a ter rastreabilidade completa, da emissão à liquidação, eliminando práticas como a cessão do mesmo recebível para mais de um financiador. A infraestrutura destrava um mercado estimado em R$ 11 trilhões, cujo lançamento o Let’s Money acompanhou desde o anúncio.
“A duplicata escritural cria uma infraestrutura padronizada e muito mais segura para o mercado de recebíveis”, afirma Luiz Cineli, head de crédito da Finnet, empresa que conecta as maiores companhias do Brasil a mais de 120 instituições financeiras para transformar contas a receber em capital de giro. “O financiador passa a ter acesso à origem do título, ao histórico de cessões, aos eventuais ônus e gravames registrados e à sua situação de liquidação, o que traz mais previsibilidade tanto para quem concede crédito quanto para quem utiliza recebíveis como garantia.”








