O governo e o Google fecharam um acordo de cooperação que muda quem pode anunciar produto financeiro no Brasil. Para divulgar banco, empréstimo, investimento, corretora ou seguro na plataforma, a empresa vai precisar provar que é quem diz ser e que tem aval do regulador para operar. Nasce daí o selo de anunciante financeiro verificado.
O que o anunciante vai ter que comprovar
| Requisito |
O que significa |
| Identidade |
Comprovar quem é a empresa |
| Existência legal |
Demonstrar que a pessoa jurídica existe |
| Autorização |
Aval dos órgãos reguladores para operar |
| Legitimidade |
Poder de representar a instituição anunciada |
| Sanção |
Google pode suspender ou revogar o selo |
Requisitos previstos no acordo assinado em 16 de julho de 2026. Fonte: Ministério da Justiça
Por que o acordo sai agora
O timing não é casual. Em maio de 2026, um decreto federal regulamentou o Marco Civil da Internet e inverteu a lógica de culpa: hoje se presume que a plataforma responde quando hospeda publicidade de golpe. Antes disso, o Supremo Tribunal Federal já havia, em junho de 2025, derrubado em parte o trecho da lei que blindava as plataformas enquanto não houvesse ordem judicial mandando tirar o conteúdo do ar.
Com a responsabilidade se aproximando da plataforma, filtrar quem pode anunciar deixa de ser cortesia e vira defesa jurídica. Do lado público, assinaram duas pastas ligadas ao Ministério da Justiça: a Senacon, do consumidor, e a Sedigi, de direitos digitais. “O provedor de aplicações passa a assumir um dever de verificação prévia da identidade dos anunciantes, para ter certeza de que esse anunciante é autorizado pelo Estado brasileiro a ofertar produtos financeiros”, afirmou Victor Fernandes, secretário Nacional de Direitos Digitais.
A fraude que migrou para o anúncio
O movimento acompanha um deslocamento do crime financeiro. No Brasil, assaltos a bancos despencaram 99% enquanto as fraudes digitais subiram 67%, e boa parte da captura de vítima começa em investimento falso, empréstimo inexistente ou corretora clonada distribuídos por publicidade paga. É o mesmo diagnóstico que fez o Reino Unido propor multar as big techs por anúncios de golpe neste mês, colocando o custo da fraude publicitária no colo da plataforma.
A engenharia social também segue como o elo mais frágil: a Zetta aponta a manipulação do usuário como frente crítica nos golpes de Pix, um problema que a verificação do anunciante ataca antes do clique, e não depois da transferência. “Com a verificação de anunciantes de produtos financeiros, damos um passo importante para reduzir golpes e ofertas enganosas que atingem diretamente o bolso e a confiança das famílias brasileiras”, disse Ricardo Morishita, secretário Nacional do Consumidor.
O que observar
O ponto operacional é quem paga o custo da verificação e quanto atrito ele adiciona. Instituições autorizadas e de porte absorvem checagem de identidade e de licença sem esforço, porque já vivem em ambiente regulado. O peso recai sobre anunciantes menores, correspondentes e distribuidores terceirizados, que precisarão comprovar legitimidade para representar a instituição cujo produto vendem. Vale acompanhar se a exigência filtra o golpista ou apenas encarece a mídia de quem já é legítimo.
O segundo ponto é de escopo. O acordo cobre uma plataforma; a fraude publicitária é multicanal e migra para onde a barreira é menor. Se o modelo de selo por autorização regulatória virar padrão exigido de todo grande distribuidor de anúncio, o efeito é sistêmico. Se ficar restrito a um acordo bilateral, o anúncio falso tende a se deslocar para redes sociais, mensageria e páginas patrocinadas fora do alcance da regra.
Fontes: Valor Econômico • Ministério da Justiça • Let’s Money • Let’s Money