As regras de uso do FGTS como colateral do Crédito do Trabalhador saíram em duas portarias publicadas nesta segunda (29). Quem fechar o empréstimo pelo aplicativo oficial CTPS Digital tem cobertura integral pelo fundo; pelo canal bancário direto, a cobertura cai à metade. Em ambos os casos, o juro nominal fica em 1,99% mensais.
Pelas portarias, três fatias do FGTS podem ser dadas como garantia: 10% do saldo no fundo, 35% das verbas pagas em rescisão e a multa rescisória integral. O custo efetivo total (CET) das operações fica em 2,99% mensais, conforme regra do governo de abril que define o CET como, no máximo, 1 ponto percentual acima da taxa nominal mensal.
A taxa anunciada saiu mais apertada do que a estimativa anterior do próprio governo. Em cobertura do Let’s Money em 19 de junho, o desenho em estudo apontava taxa nominal próxima de 2,99% ao mês. Agora o teto da nominal veio em 1,99%, com o CET no mesmo 2,99%. A média do programa em março de 2026, segundo o Ministério do Trabalho, era de 3,67% ao mês.
Como o FGTS entra como garantia do consignado
| Canal de contratação | Cobertura do FGTS | Teto de juros |
|---|---|---|
| Carteira de Trabalho Digital | cobertura integral | 1,99% ao mês |
| Canal direto com o banco | cobertura parcial (metade) | 1,99% ao mês |
Composição da garantia em ambos os canais: 10% do saldo no fundo, 35% das verbas pagas em rescisão e multa rescisória integral. CET limitado a 2,99% mensais. Fonte: Valor Econômico
Como o mercado leu o teto
O BTG Pactual avaliou em relatório enviado a clientes que o teto saiu em patamar muito apertado e tende a sufocar a originação por instituições de médio porte e fintechs especializadas. “Com o ticket médio desses empréstimos em torno de R$ 3 mil a R$ 6 mil, a relevância das três garantias relativas ao montante total do empréstimo normalmente não é tão significativa. Isso limita o quanto as perdas esperadas podem realmente diminuir e torna bastante difícil tornar um empréstimo com juro de 1,99% rentável”, avaliaram.
A leitura é parecida no setor bancário, que ouviu pelo Valor uma fonte sob anonimato. Para ela, o desenho saiu sem diálogo prévio com as instituições e o teto é “incompatível com os modelos típicos de financiamento e com o perfil de risco e de capital do produto”. A cobertura, complementou, protege sobretudo demissões sem justa causa, e fica de fora nas demais hipóteses de inadimplência. “A combinação de proteção reduzida com teto de juro baixo torna a equação de risco-retorno desequilibrada e desestimula a oferta do produto”, disse.








