Quem quitou um empréstimo ou pagou uma parcela vai levar menos tempo para ver isso valer no próprio histórico. O Banco Central cortou de até 45 dias para até sete dias úteis o intervalo entre o evento de crédito e sua aparição nas consultas feitas ao birô de crédito, mudança em vigor desde quarta-feira (26).
Do evento de crédito até a consulta
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Apuração pela instituição | Diária |
| Envio ao SCR | Não superior a 5 dias úteis |
| Consulta ao birô, situação anterior | Até 45 dias |
| Consulta ao birô, situação atual | Até 7 dias úteis |
| Eventos apurados | Concessão, cessão, aquisição, portabilidade, pagamento de parcela e liquidação |
| Registrato | Em implementação |
Prazos informados na nota do Banco Central de 26 de agosto de 2026. Fonte: Banco Central
O que muda no birô de crédito consultado pelas instituições
A mudança fecha uma cadeia de normas aberta em 2024. A Resolução BCB 413, de 19 de setembro daquele ano, passou a exigir apuração diária dos eventos de uma operação, com apuração e envio começando em 1º de novembro de 2025. Depois veio a Instrução Normativa BCB 530, de 9 de outubro de 2024, que fixou o teto de cinco dias úteis para esses registros alcançarem o Sistema de Informações de Créditos, o SCR, base administrada pelo próprio regulador. São seis os eventos cobertos: concessão, cessão, aquisição, portabilidade, pagamento de parcela e liquidação.
“Com a implementação dessas medidas, informações que anteriormente poderiam levar até 45 dias para serem disponibilizadas nas consultas passarão a ser atualizadas em até sete dias úteis”, afirmou o BC na nota que comunicou a medida. Segundo a autoridade monetária, a base mais recente permite que o crédito seja lido com mais rapidez, “possibilitando que cidadãos e empresas se beneficiem de avaliações baseadas em informações mais atuais sobre sua situação de crédito”.
Na prática, encurta o intervalo entre pagar e ser reconhecido como bom pagador. Isso pesa em decisões que dependem de uma foto atualizada do endividamento, caso da portabilidade de crédito pelo Open Finance, em que a proposta concorrente depende da leitura da dívida vigente.








