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Caso Masterbanco central · Banco Master

Como o BC passou do veto ao aval na compra do Máxima

Extratos obtidos pelo Valor revelam como o BC recusou a compra do Máxima por Vorcaro em 2019 e aceitou oito meses depois, ciente de sua má fama.

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Atualizado em

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Extratos inéditos obtidos pelo Valor via Lei de Acesso à Informação mostram como o Banco Central rejeitou em fevereiro de 2019 a compra do Banco Máxima por Daniel Vorcaro e aprovou o mesmo pleito oito meses depois. Todos na diretoria colegiada conheciam a má fama do candidato, mas, segundo fontes ouvidas pelo jornal, o BC ficou “um passo atrás” de declará-lo sem reputação ilibada.

Os dois votos que decidiram o destino do Máxima

Quando Movimento Quem relatou
Ago/2017 Entrada com 20%, participação qualificada Sidnei Corrêa Marques (monocrática)
Dez/2018 Pedido de bloco de controle reformulado Áreas técnicas
13/fev/2019 Voto 20/2019: REJEIÇÃO Sidnei Corrêa Marques (gestão Ilan)
02/mai/2019 Novo pedido com grupo de controle de 3 nomes Vorcaro, Simonsen, Gallo Neto
Out/2019 Voto 218/2019: APROVAÇÃO Pinho de Mello (gestão Campos Neto)
29/out/2019 Prisão preventiva decretada (nunca cumprida) Justiça Federal de Ji-Paraná

Reconstituição a partir dos extratos dos votos 20/2019 e 218/2019. Fonte: Valor Econômico

O voto que barrou Vorcaro em 2019

A primeira reunião ocorreu duas semanas antes de Ilan Goldfajn deixar a presidência do BC. Relator, o então diretor de organização do sistema financeiro e de resolução, Sidnei Corrêa Marques, fundamentou a recusa na insuficiente demonstração “quanto à origem dos recursos utilizados na operação” e “quanto à capacidade econômica e financeira dos pretensos adquirentes”, segundo extrato do voto 20/2019 obtido pelo jornal. Oficialmente, não houve relatório sobre se Vorcaro atendia ao requisito de reputação ilibada: como dois outros quesitos já barravam a compra, a área dispensou o item pelo princípio da economia processual.

Na prática, porém, foi exatamente a reputação que dominou o encontro. Fontes que participaram disseram ao jornal que o único ponto discutido foi a má fama de Vorcaro e de sua família, notória na praça de Belo Horizonte, e a forma como ele teria apresentado informações falsas à autoridade ao longo da instrução do pedido. “Sabíamos que ele era picareta”, resumiu ao Valor um ex-integrante da diretoria colegiada. O critério objetivo até hoje adotado pelo BC, no entanto, exige denúncia do Ministério Público aceita pela Justiça para vetar alguém, e Vorcaro não preenchia essa baliza.

Como a aprovação foi costurada oito meses depois

Em 2 de maio de 2019, já sob a presidência de Roberto Campos Neto, Vorcaro protocolou novo pedido com grupo de controle enxuto, composto por ele, Felipe Wallace Simonsen e Armando Miguel Gallo Neto. Os candidatos entregaram declarações retificadoras à Receita, recolheram impostos e apresentaram recursos líquidos em bancos do grupo S1. O relator foi o diretor João Manoel Pinho de Mello. Segundo o Valor, ele estava inclinado a rejeitar o pleito, mas as opções das áreas técnicas eram limitadas: a área de fiscalização mantinha a política de esgotar a solução de mercado antes de liquidar, e o rombo potencial para o Fundo Garantidor de Créditos saltara de R$ 827 milhões em 2016 para R$ 3,224 bilhões naquele momento.

No impasse, o jornal destaca a intervenção do então diretor de fiscalização, Paulo Souza, que afirmou em reunião de diretoria que eventuais problemas de conduta poderiam ser coibidos pela supervisão. “Não foi uma posição decisiva, mas a declaração de Souza foi mais um elemento pesado numa decisão que já era bastante difícil”, diz a reportagem. O voto 218/2019 aprovou a aquisição. Quatorze dias depois, em 29 de outubro, a Justiça Federal de Ji-Paraná decretou prisão preventiva de cinco dias contra Vorcaro, mandado que nunca foi cumprido e mais tarde revogado. Sete anos depois, Vorcaro avança em delação premiada no âmbito das investigações sobre o Master.

No início deste ano, Souza foi alvo de operação policial determinada pelo STF por supostamente ter recebido suborno, após o Valor revelar a compra simulada de uma fazenda em Guaxupé (MG) de Souza e de seu irmão pelo cunhado de Vorcaro, Fabiano Zettel. Procurado, o ex-diretor nega qualquer vantagem indevida: “Não é verdade que tenha simulado a venda de um sítio. O negócio foi realizado a valor de mercado”, disseram os advogados Odel Antul e Bruno Santicioli de Oliveira, que acrescentam que Souza “jamais favoreceu Daniel Vorcaro ou o Banco Master em sua atuação”. O atual presidente da Febraban, Isaac Sidney, citado por Souza em sindicância no BC como eventual intermediário na venda, também nega participação e declarou ao Valor não ter tido “conhecimento e qualquer participação, direta ou indireta, em negócio privado” do ex-colega. Saul Sabbá, que controlava o Máxima, disse em nota que se desligou formalmente da gestão em 2017. Vorcaro, procurado pelo jornal, declinou de comentar. O próprio BC impôs recentemente sigilo de oito anos sobre os documentos da liquidação do Master.

O que observar

O recorte mais relevante da reportagem não é o conjunto de personagens, e sim o critério. A régua de reputação ilibada aplicada pela autoridade monetária, baseada em denúncia formal aceita pela Justiça, mostrou-se lenta demais para um candidato cuja trajetória já preocupava a própria diretoria colegiada. A resolução que disciplinava as decisões à época permitia barrar quem respondesse a inquérito policial ou situações análogas, mas a procuradoria da autarquia privilegiava tratamento impessoal e critério uniforme. Vale acompanhar se o regulador, diante do maior sinistro da história do fundo garantidor do sistema, vai atualizar o filtro subjetivo de reputação ou manter o critério binário, e como a procuradoria se posiciona sobre o espaço de discricionariedade.

Do lado operacional, a pergunta mais imediata é quem herda o custo. O fundo garantidor, capitalizado pelo próprio sistema bancário, absorve o prejuízo, estimado perto de R$ 60 bilhões ao fim do processo. Uma fonte do próprio processo avalia que teria sido bem mais barato liquidar a instituição em 2016 ou, no limite, em 2019. Áreas de fiscalização, áreas de resolução, associações de classe e adquirentes de ativos remanescentes do conglomerado terão que reprecificar risco reputacional em pedidos futuros de autorização, e a pergunta que fica é se o aumento desse custo vai se refletir no spread cobrado do consumidor final, como já antecipado em análises do próprio setor.

Fontes: Valor EconômicoLet’s Money: BC impõe sigilo de 8 anos sobre liquidação do MasterLet’s Money: Vorcaro avança em delaçãoLet’s Money: BRB mira R$ 15 bi com FIDC do MasterLet’s Money Podcast: O caso Banco Master e o impacto no FGC

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