A liquidação extrajudicial da Entrepay, primeira intervenção do Banco Central sobre uma adquirente na história do sistema financeiro brasileiro, acelerou as discussões da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) com o regulador e com o setor, a menos de um mês do prazo em que as bandeiras precisam apresentar os novos regulamentos dos arranjos de pagamento previstos na Resolução BCB 522/2025.
O que a Resolução 522 muda
| Item |
Novo regime |
| Responsabilidade pela liquidação |
Bandeiras respondem solidariamente em caso de falha |
| Gestão de risco de sub-adquirentes |
Centralizada na bandeira, sem delegação a adquirentes |
| Liquidação centralizada para sub-adquirentes |
Obrigatória também como pagadores, independentemente do volume |
| Fundos de garantia e stress tests |
Obrigatórios e periódicos |
| Publicação da norma |
10 de novembro de 2025 |
| Prazo de adequação das bandeiras |
Até maio de 2026 |
Resumo dos pontos centrais da norma. Fonte: Finsiders Brasil.
O que a 522 muda para as bandeiras
A norma, publicada em novembro de 2025, altera a Resolução 150/2021 e reorganiza como o risco flui dentro dos arranjos de pagamento. As bandeiras passam a responder solidariamente pela liquidação de transações em caso de falha de participantes, precisam constituir fundos de garantia próprios, rodar stress tests periódicos e não podem mais delegar a gestão de risco de sub-adquirentes a adquirentes. Os sub-adquirentes, por sua vez, passaram a ser obrigados a participar de liquidação centralizada também na posição de pagadores, removendo a dispensa antes existente para volumes anuais inferiores a R$ 500 milhões.
“A resolução 522 foi aprovada pelo BC em novembro do ano passado, e as bandeiras têm até maio para apresentar os novos regulamentos dos seus arranjos, e depois o regulador tem os prazos dele pra aprovar isso. Se não tivesse acontecido nada nesse período de implementação, essas discussões não estariam ocorrendo. O problema que é aconteceram alguns fatos nesse meio tempo”, disse Giancarlo Greco, presidente da Abecs, em referência explícita às intervenções recentes. Para ele, com a nova norma, as bandeiras se tornam “quase sub-reguladores” e o BC passa a enxergar o setor de forma “mais centralizada e detalhada”.
Entrepay como catalisador
O caso que elevou a urgência das conversas foi a liquidação extrajudicial da Entrepay, decretada pelo Banco Central em 27 de março, que atingiu também a Acqio Adquirência e a Octa SCD, todas do mesmo conglomerado. O motivo apresentado pela autarquia foi a situação econômico-financeira comprometida da instituição-líder, a violação de normas do setor e perdas anormais aos credores. Segundo dados da Agência Brasil, o conglomerado representava cerca de 0,009% dos ativos totais do Sistema Financeiro Nacional, um porte pequeno que torna o ineditismo regulatório, e não o tamanho do buraco, o elemento mais relevante do caso. Nos meses anteriores, o Let’s Money já havia mapeado as reclamações crescentes de lojistas por atrasos nos repasses da Entrepay, um dos sinais que antecederam a decisão do regulador.
A intervenção na adquirente se soma a uma sequência incomum de liquidações desde o início do ano, começando pelo colapso do Will Bank dentro da bola de neve do Banco Master. Diante do ineditismo, a Abecs contratou escritórios de advocacia para apoiar o setor. “Isso gera uma discussão. São vários processos, inéditos, é uma situação nova, com aprendizado, então temos conversado com o BC, o liquidante, com todo mundo”, afirmou Ricardo Vieira, vice-presidente executivo da associação.
O que observar
A primeira intervenção da história sobre uma adquirente cria um laboratório prático justamente no momento em que o desenho dos arranjos de pagamento está sendo reescrito. Vale acompanhar como as bandeiras vão incorporar esse aprendizado nos regulamentos que precisam ser entregues até maio, e se o modelo mais centralizado descrito pela associação vai implicar requerimentos adicionais de capital, fundos de garantia e monitoramento em tempo real para participantes menores. Para adquirentes de médio porte e sub-adquirentes que operavam próximos do limiar de volume antes dispensado de liquidação centralizada, o novo regime pode encarecer a operação ou acelerar um ciclo de consolidação, em um contexto em que o avanço do Pix já comprimia margens de processadoras puras. A pergunta que fica é como o regulador vai calibrar esses requerimentos sem concentrar ainda mais a ponta da cadeia nos incumbentes com maior capacidade de capital.
Fontes: Valor Econômico • Agência Brasil • Finsiders Brasil • Resolução BCB 522/2025