A Polícia Federal realizou nesta quinta-feira (23) buscas e apreensões em dois municípios do interior de São Paulo para investigar suposta gestão temerária em institutos de previdência municipal que alocaram recursos de aposentados no Banco Master. Um dos fundos alvo tem R$ 7 milhões presos no processo de liquidação, em título de 10 anos sem possibilidade de resgate antecipado.
O sistema RPPS no Brasil
| Indicador |
Dado |
| Regimes próprios de previdência (RPPS) |
2.130 |
| Patrimônio total administrado |
R$ 350 bilhões |
| Beneficiários (ativos, aposentados e pensionistas) |
9,3 milhões |
| Estimativa de migração do crédito privado (Abipem) |
~R$ 25 bilhões |
Dados do sistema RPPS e impacto estimado da Resolução CMN 5.272/2025. Fontes: Ministério da Previdência e Valor Econômico
Investigação em cidades pequenas, dinheiro de aposentados
A PF cumpriu mandados de busca e apreensão em Santo Antônio de Posse, município de 23 mil habitantes na região de Campinas, mirando o Iprem-Posse, o instituto de previdência municipal. “O investimento impactado – R$ 7 milhões aplicados em 2024, em um título com prazo de 10 anos – permanece sem possibilidade de resgate antecipado”, disse a prefeitura por nota. Mandados foram cumpridos também em Mogi-Mirim.
O caso mais emblemático no universo dos RPPS é o do fundo estadual do Rio de Janeiro, que aplicou R$ 970 milhões em títulos do Master, apesar de alertas do Tribunal de Contas estadual. O Ministério Público fluminense entrou na Justiça em abril para tentar recuperar o valor. Em fevereiro, a PF já havia mirado gestores responsáveis por R$ 400 milhões perdidos no Master em outra operação.
A resposta do CMN
Em 18 de dezembro de 2025, um mês após o BC liquidar o Master, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução 5.272, em vigor desde fevereiro. A norma transforma o programa Pró-Gestão, antes uma diretriz voluntária de governança, em pré-requisito para investimentos em crédito privado. RPPS sem nível de Pró-Gestão ficam restritos a títulos públicos. Os que estiverem nos níveis mais altos (3 e 4) terão os maiores limites para alocação em papéis privados. O prazo para adequação é de dois anos.
“Diversos RPPS não têm estrutura, são tocados por duas ou três pessoas e não vão conseguir em dois anos se enquadrar nas novas exigências”, disse João Carlos Figueiredo, presidente da Abipem, associação dos regimes estaduais e municipais. Figueiredo estima que cerca de R$ 25 bilhões atualmente aplicados em crédito privado possam migrar para títulos públicos ao longo do período de transição. A resolução também exclui gestoras de assets do segmento: apenas bancos nas categorias S1 e S2 poderão atuar com carteiras de RPPS.
A comparação de retornos ilustra a tensão: um título público com vencimento em 2037 oferece IPCA mais 6,2% ao ano, enquanto papéis privados chegam a oferecer IPCA mais 15%. Com a Selic em 14,75%, os RPPS têm conseguido bater as metas atuariais com renda fixa pública. O desafio surge quando os juros recuarem. “Esse dinheiro é dos servidores”, disse Diane dos Santos, diretora do RPPS de Concórdia (SC), ao defender que a norma funciona como um aviso para que os gestores evitem riscos desnecessários.
O que observar
O impacto mais direto da resolução recai sobre os regimes próprios de municípios menores, que em geral têm equipes reduzidas e pouca experiência em compliance de investimentos. Para esses, o prazo de dois anos para atingir o nível 2 do Pró-Gestão exige não apenas processos novos, mas estrutura mínima de governança que muitos ainda não têm. A questão operacional é se o Ministério da Previdência conseguirá apoiar essa massa de RPPS na transição ou se a maioria simplesmente converge por inércia para carteiras 100% de títulos públicos.
A exclusão de gestoras de menor porte do segmento cria outro vetor a acompanhar: a concentração da gestão de recursos previdenciários em bancos de maior porte pode reduzir a diversidade de estratégias disponíveis e, quando a Selic cair, limitar a capacidade dos RPPS de atingir metas atuariais sem ampliar o nível de governança. Vale acompanhar se o custo de adequação para os regimes menores será subestimado e se o regulador vai precisar rever o prazo ou os critérios de transição antes do vencimento dos dois anos.
Fontes: Valor Econômico • Ministério da Previdência • Agência Brasil • Let’s Money • Let’s Money