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Reino Unido fecha regras de cripto e mira hub global

FCA fechou regras de cripto no Reino Unido com vigência em outubro de 2027 e capital de stablecoin reduzido para 1%. BC do Brasil estuda IOF de 3,5%.

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Atualizado em

Foto: Shutterstock

A Financial Conduct Authority (FCA), reguladora financeira do Reino Unido, fechou as regras finais para licenciar plataformas de cripto, custódia e emissão de stablecoin, com vigência marcada para 25 de outubro de 2027. O movimento contrasta com o Brasil, onde o Banco Central propôs em abril taxar stablecoin com IOF de 3,5%.

O que mudou da consulta inicial para a versão final

Regra Versão final
Coeficiente K-SII (emissor de stablecoin) 1% (caiu de 2% propostos)
Excesso permitido no pool de lastro Até 5%
Net risk position 40%
Vigência das regras 25 de outubro de 2027

Mudanças sobre a versão consultada da política. Fonte: The Block

O que muda na prática

Pelas regras finais, plataformas de negociação, intermediários, custodiantes, emissores de stablecoin e empresas que organizam serviços de staking precisam pedir autorização à FCA para operar no Reino Unido. A janela de aplicação abre em 30 de setembro de 2026 e fecha em 28 de fevereiro de 2027. Até as regras entrarem em vigor, a oversight da FCA segue limitada a campanhas promocionais e combate à lavagem de dinheiro.

O regime cria regras específicas para abuso de mercado, cobrindo manipulação e uso de informação privilegiada em ativos digitais, e impõe a todas as empresas requisitos de capital e de teste de estresse. Para emissores de stablecoin, o ajuste mais sensível foi a redução do coeficiente de capital K-SII de 2% para 1%, com permissão de manter até 5% de excesso no pool de lastro.

“Criamos um marco que não força as empresas a escolher entre certeza regulatória e espaço para inovar. Este regime significa que elas podem ter as duas coisas em um lar estável e competitivo para construir e crescer”, disse David Geale, diretor executivo de pagamentos e finanças digitais da FCA, em tradução livre. Para Nick Jones, CEO da plataforma de digital assets Zumo, o movimento marca “o fim de uma era de provisão offshore, de processos de negócio em estilo start-up e de modelos de negócio não regulados”, em tradução livre.

O paralelo brasileiro

No Brasil, a direção é oposta. O Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/22) está em vigor desde 2023, mas a regulação infralegal segue em construção pelo Banco Central. Em abril, o BC encaminhou nota técnica propondo classificar operações com stablecoin lastreadas em moeda estrangeira como câmbio, com alíquota de IOF de 3,5% (o mesmo aplicado a compras com cartão no exterior).

O contexto internacional vem em camadas: o BIS alertou na semana passada que stablecoins ameaçam a estabilidade global, argumentando que os modelos atuais não resgatam ao par e dependem do dólar. A linha do regulador britânico vai no sentido oposto: criar uma rota explícita para emissores de stablecoin no ecossistema de pagamentos local, desde que aceitem controles “no padrão bancário”, segundo Deep Patel, sócio de pagamentos da consultoria Capco. No Brasil, instituições globais como a Ebury entraram na ABcripto recentemente, sinalizando aposta na estruturação local.

O que observar

A janela entre setembro de 2026 e fevereiro de 2027 vai dizer se o regime britânico concentra ou pulveriza o mercado. Plataformas que hoje operam em jurisdições mais brandas precisarão decidir se topam o custo regulatório de continuar no Reino Unido ou se abandonam o mercado. A redução do coeficiente de capital baixa a barreira para emissores de stablecoin de menor porte, mas o teto de 5% no excesso do pool de lastro empurra a fronteira competitiva para quem tem estrutura de custódia robusta.

Para o Brasil, a pergunta é se o regulador vai abrir contraponto similar ao do regime britânico, com regras explícitas de licenciamento e abuso de mercado para prestadoras de serviços de ativos virtuais, ou manter o foco na tributação via câmbio. Vale acompanhar como prestadoras com presença local vão se posicionar nas próximas rodadas de consulta pública e como bancos e adquirentes vão ler a abertura para emissores de stablecoin com controles equiparados ao bancário.

Fontes: FinextraFCAThe BlockExameLet’s Money

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