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RegulaçãoRegulação · Banco Master

BC estuda ‘franquia’ no FGC e trava para plataformas de CDB

BC discute ‘franquia’ no FGC para o investidor e diferimento de comissões das plataformas; medidas chegam após o rombo de R$ 50 bi do Master.

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· 4 min

Atualizado em

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Banco Central discute com bancos, fintechs e corretoras uma nova frente de mudanças no Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que, se aprovada no segundo semestre, pode criar uma “franquia” sobre o ressarcimento de investidores em caso de quebra de banco e reter comissões de plataformas que distribuíram os CDBs da instituição inadimplente.

O que está na mesa para a 2ª rodada de reformas do FGC

Ator Proposta Status
Investidor “Franquia”: desconto no ressarcimento. ABBC propõe 2%-3%; Febraban chegou a propor 20%, já sinaliza redução Em negociação
Investidor Cap do ressarcimento em 100% do CDI, independente do rendimento contratado Em discussão
Plataformas Diferimento de comissões: receita reconhecida ao longo do prazo do CDB; em caso de quebra do emissor, o saldo vai ao FGC Maior apoio
Plataformas Coinvestimento proporcional ao CDB distribuído Rejeitado pelas corretoras

Propostas em discussão entre BC, Febraban, ABBC e associações do setor. Fonte: Valor Econômico

A primeira rodada: regras para os emissores

A reforma do FGC começou pelos bancos emissores. Em abril, o Conselho Monetário Nacional aprovou o Ativo de Referência (AR), indicador que exige qualidade nos ativos de instituições captadoras de recursos garantidos pelo fundo. Bancos que ultrapassam 60% de captação garantida pelo FGC passam a pagar alíquota adicional de 0,02% sobre os depósitos garantidos. O diagnóstico do BC ficou claro na fala do presidente Gabriel Galípolo na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em depoimento desta terça.

“Você não quer descasamento entre passivo e ativo, ou seja, que a instituição esteja fazendo uma captação no varejo, com garantia do FGC, para aplicar em ativos que não são próprios do varejo”, disse, citando os precatórios como exemplo. O caso Master, que gerou um rombo de cerca de R$ 50 bilhões no FGC e levou à liquidação do Will Bank e outras empresas do conglomerado, é o pano de fundo de todas as negociações.

A segunda rodada: quem compra e quem distribui

Ontem, o grupo de trabalho que trata de reformas adicionais no FGC fez sua primeira reunião ampliada: além de Febraban e ABBC, passaram a participar Zetta, Acrefi, Abipag e Abranet, que representam fintechs, adquirentes e financeiras. Do lado do investidor, duas propostas estão na mesa. A primeira é a “franquia”: um desconto aplicado no ressarcimento em caso de quebra da instituição emissora. A ABBC, que representa bancos médios, propõe entre 2% e 3%. A Febraban chegou a propor cerca de 20%, percentual que tornaria o rendimento líquido próximo de zero caso a Selic estivesse em 10% ao ano, e já sinaliza recuo. A segunda proposta limita o ressarcimento pelo FGC a 100% do CDI, independentemente do rendimento que o CDB pagava na contratação.

Para as plataformas distribuidoras, a proposta com maior apoio setorial é o diferimento de comissões: em vez de reconhecer a receita integralmente no momento da venda, a corretora a reconheceria ao longo do prazo do papel. Num CDB de três anos, por exemplo, apenas um terço da comissão seria reconhecido por ano. Se o banco emissor quebrar antes do vencimento, o saldo das comissões ainda não reconhecidas seria destinado ao FGC para ajudar a cobrir o rombo. O modelo se assemelha ao já adotado pelos correspondentes bancários. A alternativa do coinvestimento, que obrigaria as plataformas a aplicar recursos próprios nos papéis que distribuem, foi rejeitada pelo setor, que argumenta que qualquer custo adicional seria repassado ao sistema e poderia inviabilizar o produto. O BC identificou o desvio de R$ 11,5 bilhões em 36 empresas ligadas ao Master, o que dá a dimensão do passivo que motivou toda essa revisão regulatória.

Pontos já consensuais incluem maior transparência nos pareceres de auditores, com sinalização de riscos de concentração ou alavancagem excessiva, e regras para evitar que a captação de um banco fique concentrada em uma única plataforma. Participantes do setor avaliam que o BC deverá arbitrar as questões mais polêmicas sobre as distribuidoras, já que um acordo espontâneo entre as partes é improvável. As fontes consultadas pelo Valor ressaltam que as plataformas seguiram as regras vigentes à época e que quem poderia ter freado a venda dos CDBs era o próprio regulador.

O que observar

A proposta de diferimento de comissões, se aprovada, afeta diretamente distribuidoras de renda fixa que construíram modelos de receita com reconhecimento imediato de comissões de papéis de bancos médios. A transição para um regime de rateio ao longo do prazo do CDB pode exigir ajuste de capital de giro e reformulação do fluxo de caixa dessas empresas, especialmente nas de menor porte. Vale acompanhar o prazo de adequação que o BC vai propor e se haverá período de carência para contratos já em vigor.

Do lado do investidor, a questão central é calibrar o tamanho da “franquia” que responsabilize sem desincentivar. Uma penalidade muito alta reduz o apelo dos CDBs de bancos médios e concentra captação nos grandes, contradizendo o objetivo de desconcentração bancária que o próprio BC defende. A pergunta que fica para o segundo semestre: em qual patamar a “franquia” equilibra risco moral do investidor sem esvaziar a função dos bancos médios no sistema?

Fontes: Valor EconômicoAgência BrasilLet’s MoneyLet’s Money

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