O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução 5.298, que restringe derivativos a referenciais econômico-financeiros e exclui explicitamente esportes, política e entretenimento do conceito. Com vigência em 4 de maio, a norma afeta 27 empresas bloqueadas pelo governo e impõe uma fronteira regulatória ao nascente mercado preditivo no Brasil.
O que entra e o que sai do conceito de derivativo
| Ativo subjacente |
Status sob CMN 5.298 |
| Juros, câmbio, índices (Ibovespa) |
Derivativo permitido |
| Commodities e criptoativos (bitcoin) |
Derivativo permitido |
| Eventos esportivos e eSports |
Excluído do conceito |
| Eventos políticos e eleitorais |
Excluído do conceito |
| Entretenimento (reality shows, cultura) |
Excluído do conceito |
| Outros eventos (natureza econômica) |
Condicionado à CVM |
Resolução CMN 5.298, com vigência em 4 de maio de 2026. Fonte: Finsiders Brasil
O que a resolução define
A Resolução CMN 5.298 é enfática: apenas contratos lastreados em referenciais econômico-financeiros se enquadram como derivativos. A norma lista juros, câmbio, índices de preços, índices de bolsa, commodities e criptoativos como ativos elegíveis, e exclui de forma expressa eventos esportivos, jogos online e eventos reais ou virtuais de natureza política, eleitoral, social, cultural e de entretenimento, salvo se a CVM entender que são representativos de referencial econômico-financeiro. A norma também veda a oferta de derivativos estrangeiros que não se enquadrem nessa definição, o que bloqueia diretamente plataformas internacionais que já operavam no Brasil.
Para Paulo Brancher, sócio do Mattos Filho, o texto não fecha o jogo para empresas não financeiras: “A norma não limita a possibilidade de que produtos nos mercados preditivos sejam ofertados em outro formato por entidades dentro ou fora do sistema financeiro nacional. Além disso, a regulamentação e execução da norma dependem de regulamentação posterior pela CVM”, afirma. O marco regulatório do setor, portanto, ainda depende de norma complementar da autarquia.
Quem perde espaço no mercado preditivo
A VoxFi, que lançou sua plataforma de contratos preditivos em março de 2026 sob licença de jogos de habilidade, está entre as 27 empresas bloqueadas pelo governo após a publicação da medida. A Kalshi, que avançava para atrair investidores institucionais no Brasil, e a Polymarket constam na lista de bloqueios da Secretaria de Apostas Esportivas. A parceria da XP International com a Kalshi para prediction markets, contudo, segue ativa: a operação acontece fora do Brasil e segue a regulação americana.
Do lado de quem avança, a B3 lança seis novos contratos atrelados ao Ibovespa, real e bitcoin, dentro do escopo autorizado pela CVM. O BTG também montou a plataforma BTG Trends. Globalmente, o mercado movimentou US$ 27,9 bilhões entre janeiro e outubro de 2025, com projeção de US$ 10 bilhões em receita até 2030. “Acaba protegendo os mercados já regulados e não impede que futuramente o debate seja mais aprofundado, cauteloso e funcione no país e seja ofertada ao público brasileiro com regras claras, proteção clara e sendo uma atividade mais segura”, disse Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e secretário da Comissão de Direito dos Jogos e Apostas da OAB/DF.
O que observar
A resolução cria uma fronteira regulatória, mas não preenche o vazio que deixa. Sem o enquadramento de derivativo, startups do segmento preditivo ficam sem amparo claro para contratos baseados em esportes, política e entretenimento. O histórico brasileiro não é animador: entre 2018, quando as apostas esportivas foram previstas em lei, e 2025, quando a regulação foi concluída, o mercado operou sete anos em zona cinzenta. A pergunta é se o mercado preditivo trilhará o mesmo caminho.
A CVM terá papel central: cabe a ela definir o que, além de juros e câmbio, se qualifica como referencial econômico-financeiro. A inclusão de criptoativos nessa lista sugere que o perímetro pode se expandir. O que vale acompanhar é a velocidade com que a CVM regulamentará esses limites, e se surgirá um marco legal específico para contratos preditivos que não se enquadram como derivativos, evitando que o setor repita o ciclo de anos de operação sem regra clara.
Fontes: Valor Econômico • Finsiders Brasil • Bloomberg Línea • Let’s Money