O setor brasileiro de criptos de real está dividido sobre distribuir o rendimento das reservas aos portadores, enquanto a Selic em 14,75% torna o montante em jogo expressivo, segundo o Valor Econômico.
Stablecoins de real: posições sobre rendimento ao portador
| Emissor |
Stablecoin |
Posição |
| Transfero |
BRZ |
Contra: distribuir rendimento mudaria a natureza do produto |
| Avenia |
BRLA |
A favor: portador deve ter acesso ao rendimento das reservas |
| Mercado Bitcoin |
BRL1 |
Intermediário: viável com estruturação jurídica adequada |
| Crown |
BRLV |
Modelo indireto: rendimento via produtos secundários |
| Bloquo |
N/D |
A favor: democratizar acesso ao rendimento da Selic |
Levantamento com cinco emissores. Fonte: Valor Econômico, abril de 2026
O rendimento represado nas reservas
Stablecoins de real mantêm reservas lastreadas em reais, geralmente aplicadas em títulos públicos que rendem a Selic. Com a taxa básica em 14,75%, os emissores acumulam rendimento considerável sobre esses ativos, mas a maior parte não repassa esse retorno aos portadores dos tokens. O modelo é o padrão global: a Tether tem cerca de US$ 142 bilhões em treasuries americanas e a Circle, US$ 50 bilhões, o que rende aproximadamente US$ 7 bilhões por ano aos dois emissores a uma taxa de 3,5% a 4% ao ano, sem distribuição direta aos usuários. No Brasil, a Selic de 14,75% torna o diferencial ainda maior.
A diferença é que o mercado internacional opera com juros baixos, o que torna a questão menos urgente. No Brasil, com uma taxa mais de quatro vezes superior à americana, a discussão sobre a destinação desse rendimento ganhou relevância prática. A expansão global das stablecoins também reforçou o debate: a Mastercard e a Visa ampliaram suporte a stablecoins em 2026, sinalizando que o volume circulante deve crescer.
Cinco emissores, uma fissura
A Transfero, emissora do BRZ, posiciona-se contra a distribuição direta de rendimento. A empresa avalia que repassar o retorno das reservas ao portador alteraria a natureza do produto, aproximando a stablecoin de um instrumento de investimento com obrigações regulatórias diferentes. A Avenia, com o BRLA, sustenta o ponto oposto: o portador deveria ter acesso ao rendimento gerado pelas reservas. A Bloquo compartilha a posição favorável, argumentando que a distribuição democratizaria o acesso ao retorno da Selic para usuários que normalmente não investem em renda fixa.
No meio do debate, o Mercado Bitcoin, com o BRL1, avalia o modelo como viável desde que respaldado por estruturação jurídica adequada. A Crown opera com o BRLV em um modelo diferente: o rendimento não é distribuído diretamente ao portador do token, mas disponibilizado via produtos secundários vinculados à posição. Cada abordagem implica tratamento regulatório distinto, e é exatamente aí que a divergência não é apenas estratégica, mas também jurídica. A SquareFi lançou infraestrutura com stablecoins para B2B em março, ilustrando o crescimento de casos de uso que ampliam o volume de reservas em jogo.
O que o PL 4.308/2024 propõe
O PL 4.308/2024, em tramitação no Congresso, inclui em seu artigo 13-E uma disposição que, se aprovada, garantiria que a distribuição de rendimento por emissores de stablecoins não seria enquadrada como oferta pública de valores mobiliários. O objetivo é remover a principal barreira jurídica que inibe os emissores favoráveis à distribuição: o risco de enquadramento pela CVM como produto de investimento, com exigências de registro, prospecto e demais obrigações. A expectativa de mercado, segundo o Valor Econômico, é de aprovação ainda no primeiro semestre de 2026.
O Banco Central ainda não se posicionou formalmente sobre a distribuição de rendimento por stablecoins. A autoridade monetária definiu em 2024 que stablecoins indexadas ao real teriam tratamento cambial, o que reacende o debate sobre o impacto das stablecoins na política monetária. Um marco específico para rendimento ainda está pendente.
O que observar
A divisão no setor reflete um conflito estrutural: emissores que distribuem rendimento tendem a ser mais atrativos para o portador, mas assumem obrigações regulatórias adicionais que emissores sem distribuição evitam. Se o PL 4.308/2024 for aprovado com o artigo 13-E intacto, o setor pode se fragmentar entre stablecoins com e sem rendimento, reduzindo a intercambialidade entre os produtos.
A questão central é se o BC vai avançar com regulamentação própria antes da aprovação do PL, ou se deixará o Congresso definir o marco. Uma posição do BC sobre rendimento de reservas mudaria o cenário independentemente do que o PL vier a estabelecer. Vale acompanhar também se a CVM emitirá orientação sobre o enquadramento de stablecoins com distribuição de rendimento como valores mobiliários, o que seria o maior obstáculo regulatório a esse modelo antes mesmo da aprovação do projeto.
Fontes: Valor Econômico • Câmara dos Deputados • Migalhas • CoinTelegraph Brasil